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6ª Câmara Cível condena empresa a indenizar família de vítima fatal de assalto

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Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença de 1º Grau e condenou a empresa Rei dos Pneus Ltda. a pagar 40 mil em indenização por danos morais à família de A.C.N., vítima fatal de um assalto enquanto trabalhava. A empresa foi condenada também a pagar dois terços do salário da vítima vigente em 2001, época do ocorrido, até a data em que ele completaria 65 anos se vivo estivesse.
A.C.N. era motorista de veículo de grande porte, pertencente à empresa Rei dos Pneus e, durante uma viagem de trabalho com destino ao Rio Grande do Norte, foi vítima de um assalto que o levou à morte, em 2001. O motorista faleceu dentro do caminhão que dirigia, ferido na cabeça por arma de fogo. Em contestação, a empresa afirmou não ter culpa pelo ocorrido e disse também que fornece a segurança necessária aos seus motoristas.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ressaltou a realidade de violência contra os motoristas de cargas pelas estradas brasileiras. A desembargadora disse também que, diante da ampla dimensão que essa violência vem ganhando nos últimos tempos, algumas empresas do ramo vem tomando cuidados especiais visando à proteção dos motoristas e das cargas transportadas. Porém, segundo ela, a empresa Rei dos Pneus não provou fornecer aos seus motoristas condições necessárias e ideais para cumprirem as missões que lhes são atribuídas.