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6ª Câmara Cível acata recurso de empresa que deveria pagar indenização de R$ 500 mil

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tornou sem efeito a decisão de 1ª Instância que havia condenado a Locktec Tecnologia em Segurança Integrada Ltda. a pagar indenização de R$ 519.568,00 ao casal de empresários A.S.F. e C.L.S.B.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10/11).
Segundo os autos, a empresa de confecções de propriedade do casal, situada no bairro Damas, em Fortaleza, foi alvo da ação de ladrões, que praticaram furto qualificado (arrombamento), na noite do dia 18 de outubro de 2003. Na ocasião, segundo os empresários foram levadas sete mil peças de roupas.
O casal alegou que o sistema de monitoramento eletrônico, instalado e mantido pela Locktec, não funcionou corretamente. Segundo eles, o alarme não disparou e a falha facilitou a ação dos marginais, ficando clara, para os autores, a má prestação dos serviços.
A.S.F. e C.L.S.B ingressaram na Justiça com ação de reparação de danos, lucros cessantes e danos morais pelos prejuízos sofridos. A Locktec sustentou que o alarme disparou, mas a central de monitoramento não foi notificada pela inatividade da linha telefônica, fato causado pelos arrombadores.
A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Dilara Guerreiro Brito, condenou a Locktec ao pagamento de R$ 259.784,00 (danos morais e lucros cessantes) e R$ 259.784,00 (danos morais), totalizando R$ 519.568,00.
Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 731534-76.2000.8.06.0001/1) junto ao TJCE, solicitando a reforma total da sentença, excluindo as indenizações. Ao analisar o processo, o desembargador José Mário Dos Martins deu provimento ao apelo, em sua integralidade.
O magistrado destacou que o serviço prestado pela Locktec não consiste em garantir segurança privada, sendo apenas um monitoramento eletrônico, cuja forma de funcionamento era de conhecimento prévio. ?Seria o mesmo que concluir que a responsabilização existiria se o roubo tivesse ocorrido após um blecaute no sistema da operadora de telefonia, que teria impedido a ligação entre os alarmes e a central de atendimento?.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.