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Justiça mantém decisão que obriga Estado a fornecer medicamento para paciente

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A Justiça cearense determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente o medicamento Herceptin para V.C.L., paciente acometida de câncer. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a liminar concedida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
?A Constituição Federal de 1988 assegurou como dever do Estado a promoção de ações destinadas a manter a saúde da população como forma de cumprir e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva em seu voto, durante sessão nessa quarta-feira (10/11).
Conforme os autos, a paciente, de 68 anos, foi operada em janeiro de 2010 em virtude da constatação de carcinoma ductal infiltrante grau II, na mama esquerda. Para dar continuidade ao tratamento, o médico prescreveu o remédio Herceptin por um período de 12 meses. Ocorre que o medicamento, de elevado custo, não é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Alegando que não tinha condições financeiras, V.C.L. ajuizou ação ordinária com pedido liminar requerendo que o Estado fornecesse o medicamento. Ela arguiu que é dever do ente público possibilitar o acesso universal e igualitário de todos os cidadãos ao serviço de saúde.
Em 14 de maio de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, concedeu a liminar e determinou que o Estado fornecesse referido remédio à paciente, na quantidade, frequência e período necessários. Também determinou o acesso de outros medicamentos destinados ao tratamento, que venham a ser prescritos posteriormente.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (37705-44.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da decisão do magistrado. O ente público defendeu que distribuir o remédio seria provocar lesão de difícil reparação aos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que ?prevalece o direito à saúde sobre os interesses econômicos do Estado?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar proferida pelo juiz em todos os seus termos.