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3º Tribunal do Júri condena réu a dois anos de reclusão por lesão corporal

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23.10.2010
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua desclassificou, por maioria de votos, o crime de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal dolosa, de natureza grave, em que José Haroldo Rodrigues era réu no processo.
O julgamento teve início às 14h:30min e encerrou no fim da tarde da última 5a.feira (21/10).
O juiz, José de Castro Andrade, que presidiu o júri, proferiu sentença condenado o acusado a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por agredir Raimundo Carlos do Nascimento.
Durante o julgamento, o Ministério Público (MP) foi representado pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina Lima Maia, enquanto a defesa ficou por conta do advogado Pedro César da Rocha Neto.
Crime
O crime ocorreu no dia 18 de março deste ano, por volta das 15h, em uma mercearia localizada no bairro Goiabeiras, em Fortaleza.
Segundo a denúncia do MP, José Haroldo se desentendeu com a balconista do estabelecimento quando comprava cigarros.
Durante a discussão, a vítima entrou no estabelecimento e, ao ver a funcionária sendo ofendida, tentou ajudá-la. Raimundo Carlos pediu para que José Haroldo pagasse os cigarros e fosse embora.
Nesse instante, o réu desferiu três golpes de faca contra Raimundo Carlos, que ficou gravemente ferido e foi levado ao hospital. José Haroldo tentou fugir, mas foi perseguido por outras pessoas, sendo preso logo depois pela polícia.
Em depoimento, afirmou que não estava comprando cigarros, e sim ?dando um tempo? até a chuva passar.
Ele, que é catador de lixo, disse que a vítima, na companhia de outras pessoas, estavam ?mexendo? em suas coisas. O acusado alegou ter ?furado? Raimundo Carlos para se defender.
Fonte: TJ/Ceará