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3ª Câmara Cível nega indenização e condena comerciante a demolir construção

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou J.C.S. a demolir armazém construído às margens da rodovia CE-393, no Município de Abaiara, distante 499 km de Fortaleza. O órgão julgador negou também pedido de indenização do comerciante contra o Departamento Estadual de Rodovias (DER).
O DER alegou nos autos que a construção põe em risco a segurança dos usuários e motoristas. A estatal citou a Resolução nº 03, do Conselho Rodoviário do Ceará, que estabelece como ?faixa de domínio? 15 metros do eixo central da pista. Laudo pericial constatou que a construção invade 3,20 metros da referida faixa.
Em novembro de 2010, o Juízo da Comarca Vinculada de Abaiara condenou o comerciante a demolir o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Inconformado, J.C.S. interpôs apelação (nº 6398-38.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o armazém foi construído quando a estrada não pertencia ao Estado e que, por isso, deve ser indenizado pela desapropriação da área.
Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (30/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, disse que a faixa de domínio público tem caráter obrigatório e deve ser respeitada por todos os proprietários de imóveis. ?A observância dessa área independe de ato administrativo emanado pelo Poder Público, sendo dispensável a existência de Decreto de Desapropriação?.