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3ª Câmara Cível isenta Beach Park de pagar ação de indenização por danos morais

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) isentou o Beach Park Hotéis e Turismo do pagamento de ação de indenização por danos morais interposta por ex-proprietária de apartamento pertencente ao empreendimento. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16/11), reforma a sentença de 1º Grau que havia condenado o Beach Park ao pagamento de 40 salários mínimos a M.F.O.
De acordo com os autos (nº 2005.0007.0196-5/1), M.F.O. era proprietária de um dos apartamentos pertencentes ao Beach Park, localizado no município de Aquiraz. Ao vender o imóvel para uma empresa de investimentos imobiliários, ela comunicou ao Beach Park a efetivação do negócio. A transação transferia à empresa a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais.
Porém, ao fazer compras em São Paulo, M.F.O. foi surpreendida ao ser informada que o seu nome se encontrava no serviço de proteção ao crédito, em decorrência do não pagamento de dois boletos bancários referentes à taxa de condomínio do imóvel que já havia vendido.
O Beach Park alegou que não recebeu a comunicação da venda do imóvel e que só soube da transação dois meses após a sua efetivação. Sustenta que M.F.O. não provou ter comunicado a venda do imóvel e que agiu corretamente.
Em seu voto, a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar disse que a falta de comunicação da venda do condomínio evidencia a adequação da cobrança nos termos realizados pelo empreendimento turístico.