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3ª Câmara Cível condena empresa a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC

3ª Câmara Cível condena empresa a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a empresa de fundo de investimento Multisegmentos Creditstore a pagar R$ 4 mil de indenização a E.B.M.. A empresa incluiu indevidamente o nome do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão do órgão colegiado mantém sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Poranga.
E.B.M. disse nunca ter firmado compromisso com a referida empresa, mas ainda assim teve seu nome negativado em razão de suposto débito no valor de R$ 1.368,20. Sustentou sempre ter honrado seus compromissos financeiros e, por isso, a conduta da empresa lhe trouxe grande abalo moral.
Em contestação, a empresa explicou ter assumido a titularidade sobre os créditos da Losango Promoções de Vendas Ltda. e, diante do débito, inseriu o nome de E.B.M. no cadastro de inadimplentes. Ressaltou sua legitimidade em cobrar o débito, bem como a obrigação de E.B.M. em pagá-lo. Afirmou também não existir dano moral e classificou como ?descabimento? a indenização concedida, pois estava agindo ?no exercício regular de um direito?.
Ao apreciar a matéria durante sessão da 3ª Câmara Cível nessa segunda-feira (08/11), o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, explicou que a empresa não comprovou no autos qualquer inadimplência de E.B.M.. ?É indiscutivelmente indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito?. Por isso, para o desembargador, restou caracterizada a ilicitude da conduta da empresa.