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3ª Câmara Cível condena BB a pagar indenização à cliente vítima de estelionato

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais e de R$ 4 mil por danos materiais à M.L.L.B. Aos valores, devem ser acrescidos juros a partir de 2003, época da citação. A decisão reforma a sentença do Juízo de 1º Grau, que havia estipulado condenação de R$ 17.052,42 por danos materiais e R$ 27 mil por danos morais.
Consta nos autos (nº 659968-67.2000.8.06.0001/1) que no dia 28 de abril de 2001, M.L.L.B. teve o seu cartão magnético furtado dentro de uma agência bancária, no centro de Fortaleza. A cliente disse que, somente após dois dias, percebeu a ausência do cartão e comunicou ao banco.
Pouco tempo depois, constatou que haviam sacado R$ 280,00 de sua conta; efetuaram três empréstimos divididos em 18 parcelas mensais; sacaram mais R$ 2 mil do limite de crédito e retiraram 63 folhas de cheques. M.L.L.B. disse que foi procurada pelo gerente da agência para negociar o débito que sequer havia contraído.
O Banco do Brasil considerou que não havia responsabilidade civil da instituição diante do ocorrido e atribuiu a culpa exclusivamente à vítima.
Em voto proferido durante sessão nessa segunda-feira (17/05), a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse não ter ficado provado que o furto do cartão da cliente ocorreu dentro da agência e que, por isso, não se pode responsabilizar o banco pelo furto, mas sim pela precariedade do sistema dos terminais de autoatendimento, que possibilitaram a terceiros amplo acesso à conta da cliente.