2ª Câmara Criminal nega trancamento de ação contra acusado de fraudar licitação em Groaíras
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- 24-07-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido para trancar ação penal contra o comerciante Francisco Juscelino Martins de Azevedo, acusado de fraude em licitação e de superfaturamento de serviços prestados à Prefeitura de Groaíras, a 273 km de Fortaleza. O relator do caso foi o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco Juscelino teria participado da contratação irregular de caminhão para realizar a limpeza urbana.
Outras 16 pessoas também foram denunciadas. Entre os problemas detectados pelo MP estão falta de numeração e rubrica nos documentos referentes ao processo licitatório, pareceres de dispensa de licitação e procedimentos de pagamentos, o que poderia facilitar alterações a qualquer momento.
Notificado, o comerciante argumentou ausência de justa causa para instauração da ação penal. No entanto, o Juízo de 1º Grau recebeu a denúncia e determinou a instauração do processo.
A defesa deu entrada em habeas corpus com pedido de liminar (nº 0130479-25.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando o trancamento da ação. Alegou que o acusado era apenas o proprietário do veículo e não firmou contrato com a Prefeitura e, sim, com a empresa prestadora de serviço ao Município.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (23/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a acusação “aponta de forma contundente os robustos indícios que recaem sobre a participação do paciente [réu] no sofisticado esquema de fraudes diversas em processos licitatórios na cidade de Groaíras”.