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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade  a acusado de tráfico de drogas em Caucaia

2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a acusado de tráfico de drogas em Caucaia

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Ryan Márcio de Souza Lopes, preso no dia 4 de outubro deste ano com 1,35 kg de cocaína e 890 gramas de maconha. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, policiais civis foram à residência do acusado, no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, após denúncia de que no local funcionava um ponto de venda de entorpecentes. Na casa, além da droga, os agentes encontraram dois revólveres e uma balança de precisão. Na ocasião, Ryan Márcio foi preso em flagrante.

Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0627638-29.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação do decreto prisional.
Ao julgar o caso, no último dia 25, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade.

Segundo o relator, a decisão está devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. “A segregação cautelar foi decretada como forma de resguardo à ordem pública, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, além do fato de ter sido encontrado com o Paciente [réu], no momento da prisão, apetrechos utilizados para a comercialização da droga, além de dois revólveres, munição e balança de precisão, o que denota sua periculosidade concreta e seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes”.