Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega liberdade para  acusado de ameaçar ex-companheira

2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de ameaçar ex-companheira

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de ameaçar ex-companheira

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Alexandre Mota Viana da Silva, preso em flagrante por ameaças à ex-companheira. O processo teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Segundo os autos, a prisão do acusado ocorreu no dia 16 de agosto deste ano, no Município de Independência, a 300 km de Fortaleza. Por não aceitar o fim do relacionamento, Alexandre estaria perseguindo a mulher e pessoas ligadas a ela, tendo, inclusive, feito ameaças de morte com um revólver.

O casal morava na Capital, mas por causa dos problemas, a mulher decidiu morar no Interior. Inconformado, Alexandre viajou até a cidade e a procurou para fazer novas ameaças.

Em 18 de setembro, o juiz Antônio Washington Frota, da Vara Única da Comarca de Independência, converteu a prisão em preventiva. Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0627307-47.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que está sofrendo constrangimento ilegal porque tem bons antecedentes, é réu primário, possui residência fixa e ocupação definida.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “embora o paciente [réu] seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e ocupação definida, as condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva”.