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2ª Câmara Criminal nega liberdade  para acusadas de tráfico de entorpecentes

2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusadas de tráfico de entorpecentes

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para a empregada doméstica Ana Cláudia Silva de Queiroz e para a dona de casa Claudirene Matias da Silva. Elas, que são acusadas de traficar drogas, estão reclusas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa.
Segundo os autos, as duas foram presas, juntamente com um terceiro envolvido, no dia 19 de junho deste ano, no Centro de Fortaleza. Com o grupo, policiais militares encontram 34 pedras de crack e cerca de R$ 700,00. De acordo com os PMs, os acusados tentaram se desfazer do material e fugir, mas foram detidos.
A defesa entrou com habeas corpus (0007966-89.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou excesso de prazo para a formação da culpa e que as rés ?são primárias, têm trabalho honesto e endereço certo?. O Ministério Público do Ceará emitiu parecer favorável à manutenção da prisão, em razão da autoria e materialidade do crime.
Ao apreciar o caso, nessa segunda-feira (19/12), a 2ª Câmara Criminal denegou o pedido. A relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana, destacou que o decreto prisional encontra-se concretamente fundamentado.