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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de praticar “saidinha bancária”

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Jozianni Filgueira de Lima, acusado de praticar o crime conhecido como ?saidinha bancária?. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/10), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
Segundo o processo, o réu ficou foragido por quase dois anos do Distrito Policial, em Fortaleza, onde se encontrava recolhido por ter cometido o mesmo crime, em março de 2009. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de março deste ano.
A defesa impetrou habeas corpus (nº 0006057-12.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de alvará de soltura. Alegou que que o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade provisória.
Ao julgar o pedido, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator. O magistrado ressaltou que a extensa lista de antecedentes criminais de Jozianni Filgueira afasta ?por completo a pretensão de substituição da clausura preventiva por quaisquer outras medidas cautelares previstas na lei 12.403/2011, claramente insuficientes para refrear a contumácia do acusado na transgressão das leis penais?.