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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a estrangeiros acusados de lavagem de dinheiro

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a dois estrangeiros acusados de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/02), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Os búlgaros Krasimir Sokolov Iliev e Trendafil Yordonov Yordonov, de 24 e 25 anos, respectivamente, foram presos no dia 7 de novembro de 2010, após efetuarem diversos saques em um supermercado na avenida Antônio Sales, bairro Aldeota, em Fortaleza. Os jovens, que estavam acompanhados de um comparsa, sacaram mais de R$ 5 mil no caixa eletrônico, o que despertou a desconfiança do gerente do estabelecimento.
Ele entrou em contato com a polícia, que prendeu os acusados quando tentavam fugir em um carro. Com a quadrilha foram encontrados mais de 60 cartões clonados, além de US$ 540, ? 61,70 e quase R$ 55 mil. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o dinheiro seria enviado para um terceiro membro do bando, no exterior.
A defesa de Krasimir e Trendafil ingressou com habeas corpus (nº 0102063-18.2010.8.06.0000) no TJCE alegando impossibilidade de fuga, uma vez que os passaportes dos réus foram apreendidos. Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora. ?As decisões denegatórias de fiança se reportam ao fato de os pacientes serem presos de origem estrangeira, o que poderá impedir a aplicação da lei penal. Reportam-se também as decisões à necessidade de garantia da ordem pública?, afirmou a desembargadora Adelineide Viana. A relatora disse ainda não vislumbrar qualquer ilegalidade capaz de motivar a concessão da liberdade.