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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a condenado por tentativa de estupro

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a condenado por tentativa de estupro

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Marcos Robério da Silva o direito a apelar em liberdade. O réu, preso em setembro do ano passado, foi condenado por tentativa de estupro e por importunar pessoas em local público, de modo ofensivo ao pudor.
Segundo o Ministério Público (MP) estadual, Marcos Robério praticou atos libidinosos contra diversas vítimas, nos municípios de Eusébio e Fortaleza. Em uma das ocasiões, ele teria saído de um carro, sem roupas, e agarrado uma mulher. O réu também teria colocado uma das mãos entre as pernas de uma senhora que voltava para casa na companhia do filho adolescente.
Marcos Robério acabou sendo preso e, em fevereiro deste ano, foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Eusébio a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa, no entanto, ingressou com habeas corpus (nº 0002722-82.2011.8.06.0000/0) no TJCE pedindo para que ele aguardasse o julgamento da apelação em liberdade.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (06/06), a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. ?Sobrevindo sentença condenatória, de todo contraditório seria pôr o réu em liberdade, tendo justificadamente permanecido preso durante todo o curso do processo?, afirmou.