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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo, formação de quadrilha e receptação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Wanderson dos Santos, acusado dos crimes de roubo, formação de quadrilha, receptação e corrupção de menores. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
?Diante da variedade de delitos supostamente praticados e da pluralidade de réus, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia cautelar, diante do perigo que a revogação da prisão pode trazer ao andamento da instrução criminal?, afirmou a relatora.
O réu foi preso em março deste ano, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, Francisco Wanderson estaria envolvido no assalto praticado contra L.J.M.X., que foi abordado por quatro homens e levado a um matagal. Lá, tiraram-lhe a roupa e começaram a espancá-lo na cabeça e nas partes íntimas. Depois, o carro da vítima começou a ser desmanchado pela quadrilha, que deixou o local em seguida.
A polícia foi contatada e conseguiu prender os envolvidos. Um deles, inclusive, era menor de idade. Em depoimento, Francisco Wanderson negou participação no delito, mas policiais encontraram na casa dele algumas peças do carro de L.J.M.X.. O réu disse ainda que o crime foi planejado por Camila Luca da Silva, ex-mulher da vítima. Ela pagaria a cada um dos envolvidos a quantia de R$ 500,00.
Francisco Wanderson está detido, atualmente, na Cadeia Pública de Pacajus. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0100208-04.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele está sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora do processo. ?Se acolhido o pedido, tal decisão poderia ter efeito cascata possibilitando a liberdade dos demais integrantes da suposta quadrilha, o que não se afigura razoável?, ressaltou a desembargadora Estela Aragão.