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2ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusada de favorecer prostituição em Iguatu

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Luiza Cleomar da Silva a quatro anos e oito meses de prisão. Ela mantinha, no município de Iguatu, uma casa de prostituição onde garotas, algumas menores de idade, faziam programas.
A Promotoria de Justiça de Iguatu recebeu carta anônima apontando a existência da casa de prostituição. Foi procedida diligência no local e constatou-se que, de fato, havia garotas se prostituindo. Duas delas eram menores e se faziam passar por mais velhas usando documentos falsos.
Em setembro de 2003, Luiza Cleomar foi julgada e condenada pelos crimes previstos nos artigos 228 (?induzir ou atrair alguém à prostituição?) e 229 (?manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual?), ambos do Código Penal. Ela foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa.
Inconformada, a defesa da ré ingressou com apelação (nº 2000.0153.4291-4/1) no TJCE objetivando a anulação da sentença ?por não existir nos autos prova consistente para uma condenação?.
O relator do processo, desembagador Francisco Gurgel Holanda, no entanto, negou provimento à apelação, mantendo a decisão de 1º Grau. ?Não há dúvida quanto à prática dos crimes. A sentença está fundamentada e amparada pelas provas, o que torna as pretensões anulatória e reformatória incabíveis?, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal julgou ao todo 43 processos, sendo 32 da pauta e 11 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.