
2ª Câmara Criminal arquiva processo contra vereadora acusada de calúnia
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- 24-01-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) trancou a ação penal movida contra a vereadora do município de São Benedito, Lucielma Rodrigues de Medeiros, acusada do crime de calúnia. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24/01), teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Conforme os autos, durante sessão da Câmara Municipal de São Benedito, no dia 10 de junho de 2009, a vereadora afirmou que o prefeito daquela cidade, Tomaz Antônio Brandão Júnior, estaria “roubando dinheiro do povo”. O gestor apresentou queixa-crime contra a parlamentar, imputando a ela o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Ele disse que Lucielma Rodrigues “agiu de forma descontrolada e inconsequente”, em uma demonstração de perseguição política.
A defesa da vereadora ajuizou habeas corpus preventivo com medida liminar (nº 44773-45.2010.8.06.0000/0) no TJCE aduzindo que a apuração do delito apontado é ilegal, tendo em vista a imunidade parlamentar da vereadora. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal concedeu a ordem para trancar a ação penal em tramitação na Vara Única de São Benedito. “A meu juízo não houve excesso na declaração. Tratando, mesmo que de maneira deselegante, das verbas públicas, a paciente estava albergada pela inviolabilidade parlamentar, decorrente do legítimo exercício das suas funções como vereadora”, ressaltou a relatora do processo.