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2ª Câmara Cível julga improcedente indenização contra Dakota Nordeste

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente pedido de indenização feito por I.R.N. contra a Dakota Nordeste. O ex-funcionário da empresa havia pleiteado indenização, por danos morais, de 500 salários mínimos. O pedido foi negado no 1º Grau, e a decisão mantida pela 2ª Câmara Cível durante sessão desta quarta-feira (29/09).
I.R.N. alegou nos autos ter perdido parcialmente a audição do ouvido esquerdo durante trabalho como contra-mestre de produção. Segundo ele, o problema foi causado por conta da falta de instrumentos de proteção contra ruídos. O ex-empregado teve que se submeter a uma cirurgia para corrigir a lesão. Alegou que foi demitido sem justa causa seis anos após ter sido contratado.
A Dakota Nordeste defendeu que a perda auditiva no ouvido esquerdo de I.R.N. foi resultado de uma cirurgia pela qual ele se submeteu para a reconstituição da membrana timpânica. A empresa atribuiu o rompimento da membrana a uma enfermidade comum e ressaltou que, durante o trabalho, o funcionário utilizava equipamento necessário para a proteção do ouvido.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, afirmou caber ao autor a comprovação das alegações, o que não ocorreu. I.R.N. apenas afirmou ?a existência do suposto dano sofrido, sem comprovar as lesões auriculares?, ressaltou.