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2 minutos: Paralisação

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Ceará Pág. 10 22.08.2009
O juiz da infância e adolescência de Barbalha, no Cariri,localizado a a 610 quilômetros de Fortaleza, Demetrius de Sousa Pereira, determinou, a suspensão, por um período de 30 dias, dos trabalhos do Juizado da Infância e da Adolescência daquele município. Entre os motivos alegados pelo juiz estão a falta de transporte para a realização de blitz de fiscalização nos distritos da cidade e a ausência de apoio logístico para que reuniões de trabalho sejam feitas. Segundo o despacho do juiz, a falta destes itens tem atrapalhado todo o trabalho no setor. (AA)