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1ª Câmara Criminal segue determinação do STJ e fundamenta condenação de Marcelo Fontenele

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07.12.2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reformou sentença para fixar em oito anos a pena a ser cumprida por Marcelo Fontenele Maia, empresário condenado pelo crime de tentativa de homicídio cometido contra a ex-mulher, Roberta Viana Carneiro.
A decisão, proferida hoje, 3a.feira (07/11), teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
?Ao que se percebe, o douto magistrado extrapolou a pena mínima, sem contudo ter indicado os motivos pelos quais o fizera, limitando-se a colecionar jurisprudências nesse sentido.
Dessa forma, a sentença não restou fundamentada a contento?, afirmou o relator do processo.
A decisão segue determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia solicitado ao TJ/Ce que fundamentasse a pena de Marcelo Fontenele.
O caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de dezembro de 1998. Conforme os autos, depois de uma discussão, o réu atirou na vítima. Roberta Carneiro perdeu parte da visão e da audição, além de ter ficado com problemas para se locomover.
Em dezembro de 2007, o empresário foi condenado a nove anos e oito meses de prisão. Inconformado com a sentença, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no STJ, tentando anular o julgamento sob a alegação de que havia ocorrido ofensa à fixação da pena-base.
Fonte: TJ/Ceará