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1ª Câmara Criminal nega liberdade a  acusada de tráfico de drogas em Sobral

1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusada de tráfico de drogas em Sobral

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Maria Rejane do Nascimento Alves, acusada de tráfico de drogas no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, em 19 de março deste ano, policiais militares foram à residência da acusada após receberem denúncia sobre a ocorrência da venda de entorpecentes no local. Durante a abordagem, foram encontrados 45 papelotes de maconhas, seis comprimidos ritrovil, oito pedras de crack, além de revólver calibre 38.

Em interrogatório, Maria Rejane negou o crime de tráfico. Disse que as substâncias pertenciam ao filho, também preso na ocasião.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623813-77.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso no último dia 19, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Edna Martins. “A natureza altamente lesiva e a considerável quantidade do entorpecente apreendido, demonstram a periculosidade social da acusada e a gravidade concreta do delito pelo qual restou denunciada, autorizando a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública”.