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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de roubo seguido de agressão

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Marco de Sousa Pinto, acusado de assaltar e agredir fisicamente M.F.M. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, no dia 26 de dezembro de 2012, a vítima caminhava pela rua Guarani, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza, quando Francisco Marco e um comparsa, Márcio dos Santos Silva, se aproximaram em uma motocicleta e anunciaram o assalto.

Os acusados derrubaram M.F.M., tomaram a bolsa e fugiram. Populares anotaram a placa do veículo. Em seguida, a polícia prendeu os dois. Em depoimento, Francisco Marco negou qualquer participação no assalto e afirmou que apenas deu carona ao segundo acusado, que também disse não ter praticado o crime.

A defesa de Francisco Marco ingressou com habeas corpus (nº 0026756-53.2013.8.06.0000), no TJCE, objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o acusado possui bons antecedentes. Disse ainda que a manutenção da prisão não está fundamentada.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (11/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do processo ressaltou que há elementos suficientes para a constatação da existência concreta do delito. O desembargador destacou ainda que “a juíza a quo fundamentou a decisão que denegou o pedido de liberdade provisória de modo bastante percuciente e claro”.