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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de roubo qualificado em Maranguape

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade provisória para o vendedor Daniel Ferreira Costa, acusado de roubo qualificado no Município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, no dia 12 de maio de 2011, o vendedor e outros três homens assaltaram caminhão que vendia gás de cozinha na localidade de Cachoeira. Eles utilizaram pistolas para render os funcionários.

Na fuga, o grupo ainda roubou a motocicleta de um morador que trafegava pelo local. Minutos depois, os acusados foram presos em flagrante pela Polícia Militar.

A defesa de Daniel Ferreira ingressou com pedido de liberdade provisória (nº 0075863-03.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentou haver excesso de prazo na formação da culpa.

Ao analisar o processo, nessa terça-feira (14/08), a 1ª Câmara Criminal negou o habeas corpus. Segundo o relator, o excesso de prazo não ficou caracterizado em virtude do número de acusados e de crimes. Acrescentou ainda que a instrução já “está encerrada e aguardando apenas memoriais de defesa”.