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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a “cartãozeiro” paulista

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou nesta terça-feira (09/06), em sessão ordinária, 33 processos. A sessão foi a primeira a contar com a presença do mais novo desembargador no TJCE, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que tomou posse no último dia 4. Presidida pelo desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, a Câmara negou por unanimidade um pedido de habeas corpus em favor do paulista Wilson Scapelli Izo, acusado de fazer parte de uma quadrilha interestadual de estelionatários.
Wilson Scapelli foi preso em flagrante por estelionato e formação de quadrilha. No dia 25 de fevereiro passado, ele e mais quatro comparsas tentavam instalar em um caixa eletrônico 24 horas existente no supermercado Pão de Açúcar, da Avenida da Abolição, o equipamento denominado ?chupa cabra?.
A decisão de negar a concessão de habeas corpus requerido no processo nº 2009.008.4521-8/0 a Wilson Scapelli é justificada no relatório com trecho de decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória de acusado que diz: ?Não é de hoje, mas remonta há anos, o famigerado crime popularmente conhecido como crime dos cartãozeiros, em que verdadeiras quadrilhas agem indistintamente na capital e no interior lesando correntistas, seja pela clonagem de cartão desses correntistas, seja por outros crimes, para alcançar o desiderato dos marginais em se apropriarem de valores bancários.?