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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de invadir casa em Icó

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (15/06), habeas corpus a Genival Bezerra Silva, acusado de invadir uma residência no município de Icó, incendiar um dos cômodos da casa e ameaçar a proprietária de morte. O réu foi preso no dia 7 de fevereiro deste ano.
Conforme consta no processo, os atos praticados pelo denunciado teriam sido motivados por ciúme. A defesa de Genival Bezerra ingressou com pedido de habeas corpus (nº 34741-78.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Argumentou ainda que a decisão indeferitória de liberdade não estava fundamentada e que o réu possui condições pessoais favoráveis à concessão do pedido.
Ao julgar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. ?Entendo que o argumento trazido pela defesa se mostra desprovido, pois, nos autos, há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito impetrado ao paciente?, afirmou o relator.
O desembargador Haroldo Máximo destacou que, no caso em questão, a demora processual não pode ser imputada ao Juízo da Comarca de Icó, ?já que não ficou vislumbrada inércia ou mesmo atraso na prestação jurisdicional. Consequentemente, não há de se falar em excesso de prazo por tecnicismo, devendo-se, ao contrário, ser avaliadas as peculiaridades dos autos?.