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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de tráfico de drogas

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18.12.09
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Claudamares Pereira da Silva, acusada de integrar quadrilha de narcotraficantes. Ela foi presa em março deste ano, juntamente com outras três pessoas, na posse de 10 kg de crack.
O bando foi detido pela Polícia Federal no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. A defesa de Claudamares ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0024.6471-8/0) no TJCE alegando contrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e requerendo o trancamento da ação penal. O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, denegou a ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
“A quantidade de réus, quatro no total, mais a necessidade da expedição de precatórias para interrogá-los, bem como para oitivar as testemunhas do processo, tornam a causa complexa, justificada daí a dilação para o encerramento da instrução criminal, infletindo, na espécie, o juízo da razoabilidade”, afirmou.