Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico)
Regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, o Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico) do Tribunal trata da definição, do acompanhamento e da crítica do cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Atribuições do Comitê:
I. Avaliar propostas de iniciativas estratégicas, considerando a viabilidade técnica e os reflexos orçamentários e financeiros;
II. Acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, incluindo a respectiva execução orçamentária e financeira;
III. Tomar decisões e estabelecer diretrizes acerca da execução das iniciativas estratégicas, visando à recuperação de resultados insatisfatórios perante os resultados planejados;
IV. Avaliar propostas de alterações pontuais nos elementos do Plano Estratégico, especialmente em indicadores e metas estratégicas, considerando os impactos na execução da estratégia;
V. Subsidiar a aprovação, pela Presidência do TJCE, dos Planos Orçamentários previstos no art. 37 desta Resolução e das propostas orçamentárias anuais deles decorrentes;
VI. Avaliar as propostas de programas e iniciativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará;
VII. Propor diretrizes e limites financeiros para realização das despesas com pessoal, outras despesas correntes e despesas de capital, compatíveis com a manutenção do equilíbrio orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VIII. Analisar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), considerando o Plano de Segurança dos Magistrados, o Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como as solicitações e as recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
IX. Avaliar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, que acarretem obrigações financeiras e orçamentárias para o Poder Judiciário do Estado do Ceará;
X. Acompanhar a execução dos limites financeiros mencionados no inciso VII deste artigo, segundo as fontes de recursos;
XI. Deliberar sobre as medidas prioritárias relacionadas à gestão de riscos estratégicos;
XII. Deliberar sobre os processos de trabalho críticos, suas análises de desempenho e resultados, bem como patrocinar e disseminar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE.
Contato:
Telefone: (85) 3492-8053
E-mail: planejamento@tjce.jus.br
- Heráclito Vieira de Sousa Neto - Presidente
- Francisco Mauro Ferreira - Vice-presidente
- Marlúcia de Araújo Bezerra - Membra
- Marcelo Roseno De Oliveira - Membro
- Sirley Cinthia Pachêco Prudêncio - Membra
- Claudio Ibiapina - Membro
- Solange Menezes Holanda - Membra
- Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão - Membro
- Rafaella Lopes Ferreira - Membra
- Sergio Mendes de Oliveira Filho - Membro
- Denise Maria Norões Olsen - Membra
- Jacqueline Lima Alves - Membra
- Pedro Ítalo Sampaio Girão - Membro
- Cristhian Sales do Nascimento Rios - Membro
- Lyana Maria França da Costa Ribeiro - Membra
- Roberta Kelma Peixoto De Oliveira Juca - Membra Convidada


