RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 16 30/07/2026 30/07/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2026

Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 30 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, que estabelece o dia 1º de julho como data-base anual para fins de atualização do valor mensal do auxílio alimentação devido a servidores(as) do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………………

§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a 12% (doze por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas”(NR)

………………………………………………………………………………….”.(NR)

Art. 2º A revisão anual de que trata o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, poderá ser substituída, a cada exercício, pela revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnio

Texto Original

Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 30 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, que estabelece o dia 1º de julho como data-base anual para fins de atualização do valor mensal do auxílio alimentação devido a servidores(as) do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................................................

§ 1º ................................................................................................

§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a 12% (doze por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas”(NR)

..............................................................................................”.(NR)

Art. 2º A revisão anual de que trata o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, poderá ser substituída, a cada exercício, pela revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnio