PORTARIA Nº 746/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 746 12/05/2021 13/05/2021 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 746/2021

Dispõe sobre a governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 11 de março de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança;

CONSIDERANDO a Portaria nº 583/2021, de 07 de abril de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 12/2015, de 27 de julho de 2015, que institui a atribuição do Gestor de Sistemas, com as alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial nº 09/2020, de 25 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 282/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, que institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o modelo de governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispor sobre seu funcionamento.

Art. 2.º O modelo de governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará está estruturado nos seguintes níveis:

I – nível estratégico: propõe melhorias no sistema PJe e garante sua adequação às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará estabelecidas e priorizadas pela Presidência, no que diz respeito à definição e implantação de novos módulos e funcionalidades, criação de relatórios gerenciais e modelos de documentos, implantação de novos fluxos de trabalho e automações;

II – nível tático: coordena as atividades relativas ao sistema PJe, detalha os requisitos funcionais que o sistema deve atender, conforme definições estabelecidas pelo nível estratégico, demanda e acompanha as alterações e implementações no PJe ao nível operacional;

III – nível operacional: administra as solicitações de acesso ao sistema e à base de dados, monitora correção de erros operacionais, divulga informações internas e institucionais relacionadas ao funcionamento do PJe, executa atividades operacionais repetitivas determinadas pelo nível tático.

§ 1.º As atribuições do inciso I serão exercidas pelo Comitê Gestor do PJe instituído por meio da Portaria nº 282/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores.

§ 2.º As atribuições do inciso II serão exercidas pelo Gestor de Sistema designado, conforme regulamentado na Resolução do Órgão Especial nº 12/2015, de 27 de julho de 2015, e Resolução do Órgão Especial nº 09/2020, de 25 de junho de 2020.

§ 3.º A Presidência do TJCE, ouvido o Gestor do PJe, designará um servidor que exercerá as atribuições previstas no inciso III.

Art. 3.º As deliberações acerca de integrações do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com sistemas de informática de outras instituições e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 11 de março de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança;

CONSIDERANDO a Portaria nº 583/2021, de 07 de abril de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 12/2015, de 27 de julho de 2015, que institui a atribuição do Gestor de Sistemas, com as alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial nº 09/2020, de 25 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 282/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, que institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o modelo de governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispor sobre seu funcionamento.

Art. 2.º O modelo de governança da área de negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará está estruturado nos seguintes níveis:

I – nível estratégico: propõe melhorias no sistema PJe e garante sua adequação às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará estabelecidas e priorizadas pela Presidência, no que diz respeito à definição e implantação de novos módulos e funcionalidades, criação de relatórios gerenciais e modelos de documentos, implantação de novos fluxos de trabalho e automações;

II – nível tático: coordena as atividades relativas ao sistema PJe, detalha os requisitos funcionais que o sistema deve atender, conforme definições estabelecidas pelo nível estratégico, demanda e acompanha as alterações e implementações no PJe ao nível operacional;

III – nível operacional: administra as solicitações de acesso ao sistema e à base de dados, monitora correção de erros operacionais, divulga informações internas e institucionais relacionadas ao funcionamento do PJe, executa atividades operacionais repetitivas determinadas pelo nível tático.

§ 1.º As atribuições do inciso I serão exercidas pelo Comitê Gestor do PJe instituído por meio da Portaria nº 282/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores.

§ 2.º As atribuições do inciso II serão exercidas pelo Gestor de Sistema designado, conforme regulamentado na Resolução do Órgão Especial nº 12/2015, de 27 de julho de 2015, e Resolução do Órgão Especial nº 09/2020, de 25 de junho de 2020.

§ 3.º A Presidência do TJCE, ouvido o Gestor do PJe, designará um servidor que exercerá as atribuições previstas no inciso III.

Art. 3.º As deliberações acerca de integrações do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com sistemas de informática de outras instituições e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará