PORTARIA Nº 282/2014

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 282 13/02/2014 14/02/2014 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 282/2014

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;

CONSIDERANDO as consequências diretas da virtualização da Justiça na vida forense e a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do processo virtual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na forma da presente Portaria, o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;

II – acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;

III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Ceará, para adequação aos procedimentos do sistema;

IV – sugerir à Presidência do TJCE representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe);

V – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;

VI – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;

VII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VIII – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe).

Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto por:

I – 01 (um) desembargador e 01 (um) magistrado indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II – o magistrado Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher;

III – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará caberá ao desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão periodicidade mensal.

§1º A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá convocar reuniões extraordinárias.

§ 2º A discussão das questões de atribuição do Comitê pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização, preferencialmente, de correio eletrônico funcional.

§ 3º O trabalho dos membros do Comitê dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 4º Os membros que integram este Comitê poderão, a qualquer tempo, solicitar á Presidência a disposnibilização de servidor de área específica para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2014.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente

Texto Original

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;

CONSIDERANDO as consequências diretas da virtualização da Justiça na vida forense e a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do processo virtual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na forma da presente Portaria, o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;

II - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;

III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Ceará, para adequação aos procedimentos do sistema;

IV – sugerir à Presidência do TJCE representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe);

V - determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;

VI – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;

VII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VIII – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe).

Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto por:

I – 01 (um) desembargador e 01 (um) magistrado indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II – o magistrado Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher;

III – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará caberá ao desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão periodicidade mensal.

§1º A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá convocar reuniões extraordinárias.

§ 2º A discussão das questões de atribuição do Comitê pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização, preferencialmente, de correio eletrônico funcional.

§ 3º O trabalho dos membros do Comitê dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 4º Os membros que integram este Comitê poderão, a qualquer tempo, solicitar á Presidência a disposnibilização de servidor de área específica para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2014.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente