PORTARIA Nº 585/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 858 29/03/2023 30/03/2023 VIGENTE
Ementa

Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).

PORTARIA Nº 585/2023

Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 2º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 1.872/2022 e 1873/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 29 de agosto de 2022 e de 30 de agosto de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 405, de 17 de fevereiro de 2023, que divulgou o resultado da avaliação de desempenho de resultados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM);

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades, administrativas e judiciárias, ausentes na Portaria nº 405/2023, relativo ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2023, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Texto Original

Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 2º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 1.872/2022 e 1873/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 29 de agosto de 2022 e de 30 de agosto de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 405, de 17 de fevereiro de 2023, que divulgou o resultado da avaliação de desempenho de resultados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM);

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades, administrativas e judiciárias, ausentes na Portaria nº 405/2023, relativo ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2023, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ