PORTARIA Nº 50/2013
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 50 | 16/01/2013 | 16/01/2013 | REVOGADO |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras;
CONSIDERANDO que, na forma do §1º do art. 10 da Medida Provisória nº. 2.200-2, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma originalmente prevista pelo art. 131 da Lei nº. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (antigo Código Civil), atualmente constante do art. 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO que na forma do parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, todos os atos processuais do processo judicial eletrônico serão assinados eletronicamente;
CONSIDERANDO que na forma do §2º do art. 1º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a assinatura eletrônica admite como de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 12, de 14 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, para que seja regulamentado e efetivado o uso de formas eletrônicas de assinatura;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da tecnologia de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, adaptados os serviços às novas tecnologias que possibilitam a facilidade de acesso e a racionalização de procedimentos, com a decorrente agilização da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a utilização das tecnologias de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos.
§ 1º A emissão de certificados digitais para magistrados, servidores e equipamentos far-se-á segundo a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º Fica designado o Secretário de Tecnologia da Informação deste Tribunal, como responsável (preposto) para validação, instalação e/ou configuração de certificados digitais eletrônico para equipamentos (servidores, computadores, protocoladoras eletrônicas, etc). Caso necessário, deverá ser emitida procuração do Presidente desta Corte para o Secretario de Tecnologia.
Art. 2º Os certificados digitais serão disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas a servidores e magistrados, através de Autoridades Certificadoras contratadas para essa finalidade, conforme o planejamento estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Os Certificados Digitais deverão ser gerados e armazenadas em dispositivos eletrônicos seguros “smartcard” ou “token”, protegidos por senha de acesso.
Art. 4º Os dispositivos eletrônicos “smartcard” ou “token”, serão entregues ao titular selecionado, que no ato do recebimento assinará Termo de Responsabilidade quanto à guarda e conservação do dispositivo e acessórios.
§ 1º No caso de dano, extravio, furto ou roubo do dispositivo, o usuário será responsável por revogar seu certificado digital através de acesso ao sítio do fornecedor na Internet utilizando sua senha de revogação cadastrada no momento da entrega do certificado ou comparecimento a Autoridade de Registro (AR) na cidade de Fortaleza.
§ 2º O usuário deverá comunicar imediatamente à Secretaria Gestão de Pessoas, através de ofício eletrônico, os casos de dano, extravio, furto ou roubo do dispositivo.
§ 3º Se a ocorrência for de dano ou extravio, o usuário será responsável pelo ressarcimento ao Tribunal de Justiça, pelo valor de aquisição.
§ 4º Se a ocorrência for de furto ou roubo, o usuário deverá apresentar o ofício eletrônico acompanhado do Boletim de Ocorrência à Secretaria Gestão de Pessoas, ocasionando a dispensa do ressarcimento do certificado.
§ 5º Por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça ou por desligamento do Poder Judiciário do detentor do certificado digital, a Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a revogação do mesmo e o bloqueio do acesso aos sistemas de informática compatíveis com essa tecnologia.
§ 6º Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o usuário devolverá ao Tribunal de Justiça, na Secretaria de Gestão de Pessoas, o dispositivo eletrônico “smartcard” ou “token” e acessórios (leitoras, manuais, Cds, DVDs, etc.), fazendo se constar em Termo apropriado.
Art. 5º A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaboradas.
§ 1º Os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário e assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.
§ 2º Será de única responsabilidade do usuário o mau uso da assinatura digital, inclusive sua utilização por terceiros, sujeitando-o às penas funcionais disciplinares, sem prejuízo das ações penais correspondentes.
Art. 6º Os certificados digitais possuem validade cronológica e, após o seu vencimento, poderão ser renovados pelo Poder Judiciário do Ceará.
Parágrafo único. O gerenciamento do período de validade e da renovação dos certificados digitais será de responsabilidade da Secretaria Gestão de Pessoas, que antes de expirar o prazo de que trata o caput deste artigo, no caso de opção do Poder Judiciário pela manutenção dos certificados, deverá entrar em contato com os respectivos servidores e magistrados para que, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, realizem o procedimento de renovação.
Art. 7º Os servidores e magistrados designados a receber os certificados digitais deverão fornecer, de modo completo e preciso, todos os documentos e informações necessárias para a sua identificação.
§ 1º Serão fornecidas cópias dos citados documentos ao agente da Autoridade de Registro do certificado digital, as quais poderão ser na forma autenticada ou cópias simples com a apresentação dos documentos originais no ato da entrega.
§ 2º Os documentos de que trata o parágrafo anterior são:
I – Documento oficial com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência recente (emitido há no máximo 3 meses).
IV – E-mail funcional;
V – Foto 3×4 colorida, recente e em boa qualidade;
§ 3º Os documentos citados no parágrafo acima, serão validados perante a Secretaria da Fazenda – Receita Federal. Caso os documentos apresentados possuam alguma divergência, o Certificado Digital não será emitido.
Art. 8º- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2013.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RECEBIMENTO
__________________, ____de _________de________
Eu,_________________________________________________, Matricula nº ______, lotado no _____________________ ___________________________________________________ declaro que recebi do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os seguintes itens (marcar com um X):
__________________________________________
Assinatura do Servidor
Visto e Carimbo do Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas:_________________________
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DEVOLUÇÃO
__________________, ____de _________de________
Eu,_________________________________________________, Matricula nº ______, lotado no _____________________ __________________________________________________ declaro que devolvi ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os seguintes itens (marcar com um X):
__________________________________________
Assinatura do Servidor
Visto e Carimbo do Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas:_________________________
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras;
CONSIDERANDO que, na forma do §1º do art. 10 da Medida Provisória nº. 2.200-2, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma originalmente prevista pelo art. 131 da Lei nº. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (antigo Código Civil), atualmente constante do art. 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO que na forma do parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, todos os atos processuais do processo judicial eletrônico serão assinados eletronicamente;
CONSIDERANDO que na forma do §2º do art. 1º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a assinatura eletrônica admite como de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 12, de 14 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, para que seja regulamentado e efetivado o uso de formas eletrônicas de assinatura;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da tecnologia de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, adaptados os serviços às novas tecnologias que possibilitam a facilidade de acesso e a racionalização de procedimentos, com a decorrente agilização da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a utilização das tecnologias de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos.
§ 1º A emissão de certificados digitais para magistrados, servidores e equipamentos far-se-á segundo a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º Fica designado o Secretário de Tecnologia da Informação deste Tribunal, como responsável (preposto) para validação, instalação e/ou configuração de certificados digitais eletrônico para equipamentos (servidores, computadores, protocoladoras eletrônicas, etc). Caso necessário, deverá ser emitida procuração do Presidente desta Corte para o Secretario de Tecnologia.
Art. 2º Os certificados digitais serão disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas a servidores e magistrados, através de Autoridades Certificadoras contratadas para essa finalidade, conforme o planejamento estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Os Certificados Digitais deverão ser gerados e armazenadas em dispositivos eletrônicos seguros “smartcard” ou “token”, protegidos por senha de acesso.
Art. 4º Os dispositivos eletrônicos “smartcard” ou “token”, serão entregues ao titular selecionado, que no ato do recebimento assinará Termo de Responsabilidade quanto à guarda e conservação do dispositivo e acessórios.
§ 1º No caso de dano, extravio, furto ou roubo do dispositivo, o usuário será responsável por revogar seu certificado digital através de acesso ao sítio do fornecedor na Internet utilizando sua senha de revogação cadastrada no momento da entrega do certificado ou comparecimento a Autoridade de Registro (AR) na cidade de Fortaleza.
§ 2º O usuário deverá comunicar imediatamente à Secretaria Gestão de Pessoas, através de ofício eletrônico, os casos de dano, extravio, furto ou roubo do dispositivo.
§ 3º Se a ocorrência for de dano ou extravio, o usuário será responsável pelo ressarcimento ao Tribunal de Justiça, pelo valor de aquisição.
§ 4º Se a ocorrência for de furto ou roubo, o usuário deverá apresentar o ofício eletrônico acompanhado do Boletim de Ocorrência à Secretaria Gestão de Pessoas, ocasionando a dispensa do ressarcimento do certificado.
§ 5º Por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça ou por desligamento do Poder Judiciário do detentor do certificado digital, a Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a revogação do mesmo e o bloqueio do acesso aos sistemas de informática compatíveis com essa tecnologia.
§ 6º Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o usuário devolverá ao Tribunal de Justiça, na Secretaria de Gestão de Pessoas, o dispositivo eletrônico “smartcard” ou “token” e acessórios (leitoras, manuais, Cds, DVDs, etc.), fazendo se constar em Termo apropriado.
Art. 5º A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaboradas.
§ 1º Os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário e assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.
§ 2º Será de única responsabilidade do usuário o mau uso da assinatura digital, inclusive sua utilização por terceiros, sujeitando-o às penas funcionais disciplinares, sem prejuízo das ações penais correspondentes.
Art. 6º Os certificados digitais possuem validade cronológica e, após o seu vencimento, poderão ser renovados pelo Poder Judiciário do Ceará.
Parágrafo único. O gerenciamento do período de validade e da renovação dos certificados digitais será de responsabilidade da Secretaria Gestão de Pessoas, que antes de expirar o prazo de que trata o caput deste artigo, no caso de opção do Poder Judiciário pela manutenção dos certificados, deverá entrar em contato com os respectivos servidores e magistrados para que, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, realizem o procedimento de renovação.
Art. 7º Os servidores e magistrados designados a receber os certificados digitais deverão fornecer, de modo completo e preciso, todos os documentos e informações necessárias para a sua identificação.
§ 1º Serão fornecidas cópias dos citados documentos ao agente da Autoridade de Registro do certificado digital, as quais poderão ser na forma autenticada ou cópias simples com a apresentação dos documentos originais no ato da entrega.
§ 2º Os documentos de que trata o parágrafo anterior são:
I – Documento oficial com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III - Comprovante de residência recente (emitido há no máximo 3 meses).
IV – E-mail funcional;
V – Foto 3x4 colorida, recente e em boa qualidade;
§ 3º Os documentos citados no parágrafo acima, serão validados perante a Secretaria da Fazenda – Receita Federal. Caso os documentos apresentados possuam alguma divergência, o Certificado Digital não será emitido.
Art. 8º- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2013.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RECEBIMENTO
__________________, ____de _________de________
Eu,_________________________________________________, Matricula nº ______, lotado no _____________________ ___________________________________________________ declaro que recebi do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os seguintes itens (marcar com um X):
| Smart Card | Manual | Outros. Especificar: |
| Token | CDs ou DVDs | Outros. Especificar: |
| Leitora USB | PIN e PUK | Outros. Especificar: |
__________________________________________
Assinatura do Servidor
Visto e Carimbo do Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas:_________________________
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DEVOLUÇÃO
__________________, ____de _________de________
Eu,_________________________________________________, Matricula nº ______, lotado no _____________________ __________________________________________________ declaro que devolvi ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os seguintes itens (marcar com um X):
| Smart Card | Manual | Outros. Especificar: |
| Token | CDs ou DVDs | Outros. Especificar: |
| Leitora USB | PIN e PUK | Outros. Especificar: |
__________________________________________
Assinatura do Servidor
Visto e Carimbo do Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas:_________________________