PORTARIA Nº 1976/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1976 08/09/2022 09/09/2022 VIGENTE
Ementa

Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

PORTARIA Nº 1976/2022

Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos da Execução Fiscal Nacional do Conselho Nacional de Justiça antes de expandir o sistema PJe para a competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as datas da Expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a competência de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, conforme o cronograma a seguir:

Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 09/12/2022 a 11/12/2022
Implantação Assistida 12/12/2022 a 19/12/2022

§1º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período do dia 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2022.

§2º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º As datas das Capacitações do Ciclo da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, constantes na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, ocorrerão conforme cronograma a seguir:

Data Hora Público-alvo
05/12/2022, 06/12/2022, 07/12/2022
e 09/12/2022
8h às 12h e
13h às 15h
Servidores e estagiários da Secretaria
06/12/2022 e 07/12/2022 8h às 12h e
13h às 15h
Magistrados e servidores do Gabinete
06/12/2022 8h às 12h Oficiais de Justiça lotados no FCB
07/12/2022 8h às 12h Advogados
07/12/2022 14h às 18h Procuradores do estado e dos
Municípios integrantes do ciclo

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos da Execução Fiscal Nacional do Conselho Nacional de Justiça antes de expandir o sistema PJe para a competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as datas da Expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a competência de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, conforme o cronograma a seguir:

Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 09/12/2022 a 11/12/2022
Implantação Assistida 12/12/2022 a 19/12/2022

§1º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período do dia 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2022.

§2º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º As datas das Capacitações do Ciclo da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, constantes na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, ocorrerão conforme cronograma a seguir:

Data Hora Público-alvo
05/12/2022, 06/12/2022, 07/12/2022
e 09/12/2022
8h às 12h e
13h às 15h
Servidores e estagiários da Secretaria
06/12/2022 e 07/12/2022 8h às 12h e
13h às 15h
Magistrados e servidores do Gabinete
06/12/2022 8h às 12h Oficiais de Justiça lotados no FCB
07/12/2022 8h às 12h Advogados
07/12/2022 14h às 18h Procuradores do estado e dos
Municípios integrantes do ciclo

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará