PORTARIA Nº 1896/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1896 24/08/2022 30/08/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

PORTARIA Nº 1896/2022

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 1º, 2º e 3º Ciclos de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme os cronogramas a seguir:

1º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 16/09/2022 a 18/09/2022
Implantação Assistida 19/09/2022 a 07/10/2022

 

2º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 07/10/2022 a 09/10/2022
Implantação Assistida 10/10/2022 a 21/10/2022

 

3º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 21/10/2022 a 23/10/2022
Implantação Assistida 24/10/2022 a 04/11/2022

§1º A supervisão das unidades elencadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, por meio de formulário a ser enviado a unidade por meio do SAJADM – CPA.

§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:

I – estar localizado na respectiva unidade;

II – estar com competência de Execução Fiscal ou de Fazenda Pública atribuída no SAJPG;

III – ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);

IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;

V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;

VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;

VIII – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça – SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.

§4º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§5º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.

Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição dos Anexos I, II e III.

§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.

§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º § 3º desta Portaria.

Art. 3º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Unidades do 1º Ciclo 19/09/2022
Unidades do 2º Ciclo 10/10/2022
Unidades do 3º Ciclo 24/10/2022

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública nas unidades elencadas nos Anexos I, II e III, a partir das datas previstas no caput.

Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Período de Suspensão
Unidades do 1º Ciclo 19/09/2022 a 30/09/2022
Unidades do 2º Ciclo 10/10/2022 a 16/10/2022
Unidades do 3º Ciclo 24/10/2022 a 30/10/2022

Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.

Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 24 de agosto de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 1º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
5ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza

ANEXO II DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 2º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Saúde)
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Saúde)

ANEXO III DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 1º, 2º e 3º Ciclos de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme os cronogramas a seguir:

1º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 16/09/2022 a 18/09/2022
Implantação Assistida 19/09/2022 a 07/10/2022

 

2º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 07/10/2022 a 09/10/2022
Implantação Assistida 10/10/2022 a 21/10/2022

 

3º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Migração dos processos do SAJ para o PJe 21/10/2022 a 23/10/2022
Implantação Assistida 24/10/2022 a 04/11/2022

§1º A supervisão das unidades elencadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, por meio de formulário a ser enviado a unidade por meio do SAJADM – CPA.

§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:

I – estar localizado na respectiva unidade;

II – estar com competência de Execução Fiscal ou de Fazenda Pública atribuída no SAJPG;

III - ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);

IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;

V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;

VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII - estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;

VIII – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.

§4º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§5º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.

Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição dos Anexos I, II e III.

§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.

§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º § 3º desta Portaria.

Art. 3º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Data
Unidades do 1º Ciclo 19/09/2022
Unidades do 2º Ciclo 10/10/2022
Unidades do 3º Ciclo 24/10/2022

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública nas unidades elencadas nos Anexos I, II e III, a partir das datas previstas no caput.

Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) Período de Suspensão
Unidades do 1º Ciclo 19/09/2022 a 30/09/2022
Unidades do 2º Ciclo 10/10/2022 a 16/10/2022
Unidades do 3º Ciclo 24/10/2022 a 30/10/2022

Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.

Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 24 de agosto de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 1º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
5ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza

ANEXO II DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 2º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Saúde)
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (JEFAZ)
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Saúde)

ANEXO III DA PORTARIA Nº. /2022
Relação das Unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)

3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza