PORTARIA Nº 1934/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1934 | 08/11/2021 | 24/11/2021 | VIGENTE |
Ementa
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza.
Anexos
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.405/2021, publicada em 01 de setembro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza, nos termos dos Anexos desta Portaria.
I – Anexo I – indicadores e metas relativos às unidades dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza;
II – Anexo II – metas por competência.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiç a do Ceará
| ANEXO I da Portaria Nº 1934/2021 Indicadores das Unidades Judiciárias |
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| UNIDADE | INDICADOR OPERACIONAL | DESCRIÇÃO/FÓRMULA INDICADOR | META | PESO |
| Juizados Auxiliares | Média Mensal de Documentos | Mmdoc= (N° Documentos)/(N° MPeríodo) |
Metas definidas por competência (Anexo II): • 3º Quartil de 2021.2 (julho, agosto e setembro) da competência |
1 |
| ANEXO II da Portaria Nº 1934/2021 Indicadores das Unidades Judiciárias |
||||
| GRUPAMENTO | MÉDIA MENSAL | 3º QUARTIL | ||
| Juizado Auxiliar das Varas Criminais (*) | 46 | 62 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas da Fazenda Pública | 83 | 94 | ||
| Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais | 46 | 65 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas Cíveis | 57 | 79 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas de Família | 50 | 69 | ||
| (*) Nesse grupamento incluem-se os Juizados Auxiliares das Varas Criminais, de Delito de Tráfico de Drogas, de Penas Alternativas, da Auditoria Militar, do Juri e de Delitos de Organizações Criminosas | ||||
Texto Original
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.405/2021, publicada em 01 de setembro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza, nos termos dos Anexos desta Portaria.
I - Anexo I – indicadores e metas relativos às unidades dos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza;
II - Anexo II – metas por competência.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiç a do Ceará
| ANEXO I da Portaria Nº 1934/2021 Indicadores das Unidades Judiciárias |
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| UNIDADE | INDICADOR OPERACIONAL | DESCRIÇÃO/FÓRMULA INDICADOR | META | PESO |
| Juizados Auxiliares | Média Mensal de Documentos | Mmdoc= (N° Documentos)/(N° MPeríodo) |
Metas definidas por competência (Anexo II): • 3º Quartil de 2021.2 (julho, agosto e setembro) da competência |
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| ANEXO II da Portaria Nº 1934/2021 Indicadores das Unidades Judiciárias |
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| GRUPAMENTO | MÉDIA MENSAL | 3º QUARTIL | ||
| Juizado Auxiliar das Varas Criminais (*) | 46 | 62 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas da Fazenda Pública | 83 | 94 | ||
| Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais | 46 | 65 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas Cíveis | 57 | 79 | ||
| Juizado Auxiliar das Varas de Família | 50 | 69 | ||
| (*) Nesse grupamento incluem-se os Juizados Auxiliares das Varas Criminais, de Delito de Tráfico de Drogas, de Penas Alternativas, da Auditoria Militar, do Juri e de Delitos de Organizações Criminosas | ||||