PORTARIA Nº 1405/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1405 30/08/2021 01/09/2021 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 1405/2021

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, o processo de adequação da força de trabalho às lotações paradigmas definidas com base na Resolução nº 219/2015 do CNJ, pelo qual foram submetidas unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1° Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos dos Anexos desta Portaria:

I – Anexo I – indicadores e metas relativos às unidades judiciárias;

II – Anexo II – metas por competência;

§1° Os gabinetes das varas das Comarcas de Fortaleza e Interior que forem contempladas com a implantação de Secretarias Judiciárias de 1° Grau no semestre em curso serão avaliadas somente por meio dos indicadores de média mensal de julgamentos e média mensal de decisões interlocutórias.

§2º As unidades que apresentaram, no semestre de comparação (2020.2), produtividade acima do 3° quartil do seu grupamento, e que, por motivo de redução significativa no seu acervo (pendente de julgamentos para sentenças e decisões interlocutórias e pendente de baixas para baixas e expedientes), não consigam manter o respectivo desempenho no semestre em curso, terão suas metas reduzidas na proporção da diferença entre o seu acervo registrado em 1º/07/2020 e o seu acervo no dia 1º/07/2021.

§3º A redução do acervo de que trata o §2º deste artigo deverá ser superior a 10% para que haja o aludido desconto das metas da unidade.

§4º As unidades que apresentaram, no semestre de comparação (2020.2), produtividade abaixo do 3° quartil do seu grupamento e que, por possuírem acervo (pendente de julgamentos para sentenças e decisões interlocutórias e pendente de baixas para baixas e expedientes) inferior ao das unidades que estejam com produção acima do 3° quartil, não conseguirem atingir desempenho equivalente a estas no semestre em curso, terão suas metas reduzidas na proporção da diferença entre o seu acervo, em 1º/07/2021, e o menor acervo dentre as unidades com produção acima do 3° quartil registrado em 1º/07/2020.

§5º Os casos das unidades que forem instaladas ao longo do semestre serão avaliados pela COGES e seus indicadores serão publicados em Portaria específica.

§6º Nas unidades que houve apoio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) no semestre base serão excluídos para efeitos de cálculo das metas, os valores de produção dos membros do NPR.

Art. 2° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º Os indicadores relativos às unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2021.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, o processo de adequação da força de trabalho às lotações paradigmas definidas com base na Resolução nº 219/2015 do CNJ, pelo qual foram submetidas unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1° Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos dos Anexos desta Portaria:

I - Anexo I - indicadores e metas relativos às unidades judiciárias;

II - Anexo II - metas por competência;

§1° Os gabinetes das varas das Comarcas de Fortaleza e Interior que forem contempladas com a implantação de Secretarias Judiciárias de 1° Grau no semestre em curso serão avaliadas somente por meio dos indicadores de média mensal de julgamentos e média mensal de decisões interlocutórias.

§2º As unidades que apresentaram, no semestre de comparação (2020.2), produtividade acima do 3° quartil do seu grupamento, e que, por motivo de redução significativa no seu acervo (pendente de julgamentos para sentenças e decisões interlocutórias e pendente de baixas para baixas e expedientes), não consigam manter o respectivo desempenho no semestre em curso, terão suas metas reduzidas na proporção da diferença entre o seu acervo registrado em 1º/07/2020 e o seu acervo no dia 1º/07/2021.

§3º A redução do acervo de que trata o §2º deste artigo deverá ser superior a 10% para que haja o aludido desconto das metas da unidade.

§4º As unidades que apresentaram, no semestre de comparação (2020.2), produtividade abaixo do 3° quartil do seu grupamento e que, por possuírem acervo (pendente de julgamentos para sentenças e decisões interlocutórias e pendente de baixas para baixas e expedientes) inferior ao das unidades que estejam com produção acima do 3° quartil, não conseguirem atingir desempenho equivalente a estas no semestre em curso, terão suas metas reduzidas na proporção da diferença entre o seu acervo, em 1º/07/2021, e o menor acervo dentre as unidades com produção acima do 3° quartil registrado em 1º/07/2020.

§5º Os casos das unidades que forem instaladas ao longo do semestre serão avaliados pela COGES e seus indicadores serão publicados em Portaria específica.

§6º Nas unidades que houve apoio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) no semestre base serão excluídos para efeitos de cálculo das metas, os valores de produção dos membros do NPR.

Art. 2° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º Os indicadores relativos às unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2021.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ