PORTARIA Nº 1921/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1921 | 27/10/2021 | 23/11/2021 | VIGENTE |
Ementa
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci).
Anexos
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.405/2021, publicada em 01 de setembro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci), nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
| ANEXO ÚNICO da Portaria Nº 1921 /2021 Indicadores das Unidades Administrativas |
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| UNIDADE | INDICADOR OPERACIONAL | DESCRIÇÃO/FÓRMULA INDICADOR | META | PESO |
| Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) |
Média Mensal de Documentos | Mmdoc= (N° Documentos)/(N° MPeríodo) |
5.229 documentos/mês (Valor obtido do 3º Quartil, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, com os respectivos valores 2.960, 6.365 e 4.093 documentos.) |
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Texto Original
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.405/2021, publicada em 01 de setembro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2021, do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci), nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
| ANEXO ÚNICO da Portaria Nº 1921 /2021 Indicadores das Unidades Administrativas |
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| UNIDADE | INDICADOR OPERACIONAL | DESCRIÇÃO/FÓRMULA INDICADOR | META | PESO |
| Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) |
Média Mensal de Documentos | Mmdoc= (N° Documentos)/(N° MPeríodo) |
5.229 documentos/mês (Valor obtido do 3º Quartil, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, com os respectivos valores 2.960, 6.365 e 4.093 documentos.) |
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