PORTARIA Nº 1169/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1169 28/05/2026 28/05/2026 VIGENTE
Ementa

Declara ponto facultativo o expediente do dia 05 (sexta-feira) de junho de 2026.

PORTARIA Nº 1169/2026

Declara ponto facultativo o expediente do dia 05 (sexta-feira) de junho de 2026.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, no exercício da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, artigos 23, §1º, e 55, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária, e art. 72 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos dispostos em normas nacionais e regionais e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2924/2025 (DJEA 17/12/2026), que divulga os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder do Estado do Ceará, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo o expediente do dia 05 (sexta-feira) de junho de 2026, dia seguinte ao feriado de Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo, as demandas judiciais serão apreciadas em plantão judiciário, nos casos cabíveis.

Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar o ponto facultativo no Calendário Eletrônico.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

No exercício na Presidência do TJCE

Texto Original

Declara ponto facultativo o expediente do dia 05 (sexta-feira) de junho de 2026.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, no exercício da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, artigos 23, §1º, e 55, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária, e art. 72 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (RITJCE), no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos dispostos em normas nacionais e regionais e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2924/2025 (DJEA 17/12/2026), que divulga os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder do Estado do Ceará, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo o expediente do dia 05 (sexta-feira) de junho de 2026, dia seguinte ao feriado de Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo, as demandas judiciais serão apreciadas em plantão judiciário, nos casos cabíveis.

Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar o ponto facultativo no Calendário Eletrônico.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

No exercício na Presidência do TJCE