PORTARIA Nº 1145/2020
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1145 | 21/08/2020 | 24/08/2020 | VIGENTE |
Ementa
Prorrogar o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020 e dá outras providências.
Prorrogar o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 07 de fevereiro de 2020, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de agosto de 2020.
Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Prorrogar o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 07 de fevereiro de 2020, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de agosto de 2020.
Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará