PORTARIA Nº 238/2019
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 238 | 07/02/2019 | 07/02/2019 | REVOGADO |
Ementa
Institui a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Institui a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a determinação do art. 17, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação;
CONSIDERANDO a determinação do art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual, tratando-se de bens imóveis, a alienação dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a desafetar os imóveis descritos no Anexo Único do referido diploma normativo, os quais, uma vez desafetados, passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando a Administração Superior deste órgão autorizada a aliená-los mediante procedimento licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de este Tribunal otimizar a gestão de seus bens imóveis, reduzindo custos desnecessários e incrementando as receitas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis, que terá as seguintes atribuições:
I – identificar e listar, dentre o acervo próprio de bens imóveis do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quais unidades estão aptas à declaração de desafetação, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista não estarem destinadas a nenhuma finalidade pública relacionada às atribuições diretas ou indiretas do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – elaborar parecer justificando a necessidade ou utilidade da alienação dos bens identificados e listados na forma do inciso I deste artigo;
III – subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na elaboração do ato administrativo que promoverá a desafetação dos bens imóveis, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018;
IV – providenciar a avaliação dos bens imóveis desafetados, mediante o suporte técnico de servidores da área de arquitetura e engenharia do Poder Judiciário, atribuindo valores compatíveis com os de mercado;
V – subsidiar, sempre que necessário, a Comissão Permanente de Licitação, quando da tramitação do procedimento licitatório destinado à alienação dos bens imóveis postos à venda na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Para os fins do inciso IV deste artigo, a Comissão poderá propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênio ou contrato com entidades públicas ou empresas privadas que disponham de capacidade técnica e profissionais especializados na avaliação de bens imóveis, podendo, ainda, propor a abertura de credenciamento de peritos avaliadores para essa finalidade específica.
§ 2º Em relação aos imóveis que não estejam destinados a nenhuma finalidade pública inerente ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que apresentem, todavia, pendências formais que lhes impeçam a alienação, caberá à Comissão Especial sugerir as providências cabíveis e auxiliar diretamente a Presidência do Tribunal na consecução das medidas judiciais, administrativas, cartorárias ou legislativas necessárias.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros:
I – o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que a presidirá;
II – o Secretário de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo;
III – o Consultor Jurídico da Presidência, na qualidade de membro efetivo;
IV – o Gerente de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros: (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
I – o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que a presidirá; (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
II – a Juíza de Direito Silvia Soares de Sá Nóbrega, Titular da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza, na qualidade de membro efetivo; (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
III – o Secretário de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo; (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
IV – o Consultor Jurídico da Presidência, na qualidade de membro efetivo; (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
V – o Gerente de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo; (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
VI – o Técnico Judiciário Adilton da Cruz Rolim, na qualidade de membro efetivo. (redação dada pela Portaria nº 380/2019, de 27.2.2019)
Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá convocar qualquer servidor de seu gabinete ou das unidades administrativas do Tribunal para secretariar as reuniões, redigindo atas e demais expedientes que se fizerem necessários.
Art. 3º As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer em qualquer dependência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, previamente designada.
Parágrafo único. Sempre que o Presidente da Comissão ou quaisquer de seus membros não puderem comparecer às reuniões, deverá ser indicado um suplente ad hoc, cujo nome constará na ata ou na lista de presenças.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 1 (um) ano para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período uma única vez.
Art. 5º Pela participação na Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis de que trata esta Portaria não haverá pagamento de gratificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019.
Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a determinação do art. 17, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação;
CONSIDERANDO a determinação do art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual, tratando-se de bens imóveis, a alienação dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a desafetar os imóveis descritos no Anexo Único do referido diploma normativo, os quais, uma vez desafetados, passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando a Administração Superior deste órgão autorizada a aliená-los mediante procedimento licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de este Tribunal otimizar a gestão de seus bens imóveis, reduzindo custos desnecessários e incrementando as receitas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - FERMOJU;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis, que terá as seguintes atribuições:
I - identificar e listar, dentre o acervo próprio de bens imóveis do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quais unidades estão aptas à declaração de desafetação, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista não estarem destinadas a nenhuma finalidade pública relacionada às atribuições diretas ou indiretas do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II - elaborar parecer justificando a necessidade ou utilidade da alienação dos bens identificados e listados na forma do inciso I deste artigo;
III - subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na elaboração do ato administrativo que promoverá a desafetação dos bens imóveis, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018;
IV - providenciar a avaliação dos bens imóveis desafetados, mediante o suporte técnico de servidores da área de arquitetura e engenharia do Poder Judiciário, atribuindo valores compatíveis com os de mercado;
V - subsidiar, sempre que necessário, a Comissão Permanente de Licitação, quando da tramitação do procedimento licitatório destinado à alienação dos bens imóveis postos à venda na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Para os fins do inciso IV deste artigo, a Comissão poderá propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênio ou contrato com entidades públicas ou empresas privadas que disponham de capacidade técnica e profissionais especializados na avaliação de bens imóveis, podendo, ainda, propor a abertura de credenciamento de peritos avaliadores para essa finalidade específica.
§ 2º Em relação aos imóveis que não estejam destinados a nenhuma finalidade pública inerente ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que apresentem, todavia, pendências formais que lhes impeçam a alienação, caberá à Comissão Especial sugerir as providências cabíveis e auxiliar diretamente a Presidência do Tribunal na consecução das medidas judiciais, administrativas, cartorárias ou legislativas necessárias.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros:
I - o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que a presidirá;
II - o Secretário de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo;
III - o Consultor Jurídico da Presidência, na qualidade de membro efetivo;
IV - o Gerente de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração e Infraestrutura, na qualidade de membro efetivo.
Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá convocar qualquer servidor de seu gabinete ou das unidades administrativas do Tribunal para secretariar as reuniões, redigindo atas e demais expedientes que se fizerem necessários.
Art. 3º As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer em qualquer dependência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, previamente designada.
Parágrafo único. Sempre que o Presidente da Comissão ou quaisquer de seus membros não puderem comparecer às reuniões, deverá ser indicado um suplente ad hoc, cujo nome constará na ata ou na lista de presenças.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 1 (um) ano para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período uma única vez.
Art. 5º Pela participação na Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis de que trata esta Portaria não haverá pagamento de gratificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019.
Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará