PORTARIA Nº 2165/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2165 | 14/09/2026 | 15/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1721/2026-GABPRESI, que dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
Anexos
Altera a Portaria nº 1721/2026-GABPRESI, que dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de aferição da produtividade das unidades judiciárias no âmbito do Programa +Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos requisitos de avaliação estabelecidos para o 7º Ciclo do Programa +Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 1721/2026-GABPRESI o requisito do Elemento Gestão de Pessoas, denominado “Capacitar a equipe na temática Segurança da Informação”, bem como os respectivos critérios de pontuação e aferição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 1721/2026-GABPRESI, que dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de aferição da produtividade das unidades judiciárias no âmbito do Programa +Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos requisitos de avaliação estabelecidos para o 7º Ciclo do Programa +Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 1721/2026-GABPRESI o requisito do Elemento Gestão de Pessoas, denominado “Capacitar a equipe na temática Segurança da Informação”, bem como os respectivos critérios de pontuação e aferição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de aferição da produtividade das unidades judiciárias no âmbito do Programa +Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos requisitos de avaliação estabelecidos para o 7º Ciclo do Programa +Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 1721/2026-GABPRESI o requisito do Elemento Gestão de Pessoas, denominado “Capacitar a equipe na temática Segurança da Informação”, bem como os respectivos critérios de pontuação e aferição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará