PORTARIA Nº 1721/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1721 | 02/09/2026 | 02/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
Anexos
Dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;
CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, em especial na Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que define os critérios, os requisitos e as formas de comprovação dos Tribunais para pontuação para o período de 2026/2027;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o lançamento do 7º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.
Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 19 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.
Art. 4º O referido programa é composto por:
1. Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;
2. Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.
Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:
I – Categorias:
a) Prêmio +Gestão Excelência;
b) Prêmio +Gestão Diamante;
c) Prêmio +Gestão Ouro; e
d) Prêmio +Gestão Prata.
Art. 6º A certificação do Programa +Gestão será concedida em 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:
1. Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;
2. Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;
3. Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
4. Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis e que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e pelo 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).
Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.
Art. 9º O período de referência do 7º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.
Art. 10. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase Preliminar:
a) Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;
b) Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;
c) Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;
d) Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.
II – Fase de Implementação
a) Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;
b) +Gestão em Movimento: realização semestral de oficinas de gestão estratégica, na Capital e nas comarcas-sede das Zonas Judiciárias do Estado, conforme programação e cronograma divulgados em ato normativo específico da Presidência;[AA1]
c) Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.
III – Fase de Auditoria e Certificação
a) Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;
b) Publicação do resultado preliminar;
c) Interposição de recursos;
d) Publicação do resultado definitivo;
e) Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.
Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.
Art. 11. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.
Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.
Art. 12. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.
§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;
§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de SEI à unidade Gerência da Qualidade TJCEGERQUAL com o Tipo de Processo “Planejamento: Impugnação de Requisito do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.[ET2]
Art. 13. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.
§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.
§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.
Art. 14. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
Art. 15. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.
§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidade Gerência da Qualidade – TJCEGERQUAL, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.
§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).
Art. 16. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.
Art. 17. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Na consolidação final do ciclo, para fins de apuração, o resultado dos seguintes requisitos será ponderado proporcionalmente aos períodos de vacância ou de afastamentos de magistrados(as) superiores a 30 (trinta) dias, desde que não decorrentes de férias, visando neutralizar distorções causadas pela ausência de magistrado titular:
1. Tempo médio de análise do ato inicial;
2. Tempo médio para apreciação de medida liminar;
3. Percentual de Processos parados por mais de 120 dia[AM3] s;
4. Reduzir Taxa de Congestionamento; e
5. Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD.
Art. 18. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.
Art. 19. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.
Art. 20. As disposições desta Portaria não se aplicam:
I – À Presidência e Vice-Presidência;
II – Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;
III – Aos Núcleos 4.0;
IV – Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;
V – Às unidades criadas em caráter temporário.
Art. 21. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).
Art. 22. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.
Art. 23. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.
§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 7º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.
§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.
Art. 24. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos.
Art. 25. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.
Art. 26. A pontuação do Elemento Processos corresponderá ao somatório da pontuação de todas as competências atribuídas à unidade, devendo ser cumprida a sua integralidade, sem aplicação de teto máximo.
Art. 27. No âmbito do Programa +Gestão, serão elegíveis à premiação específica as unidades judiciárias que atenderem aos critérios e condições a serem definidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em ato próprio.
Art. 28. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1721/2026-GABPRESI
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária | Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.
As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação em todas as oficinas. (100%) 20 pontos – participação em pelo menos 1 oficina. 0 ponto – não participação em nenhuma oficina. No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão. |
Aplicável a todas as unidades
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| Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.
O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – atende totalmente*; 0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina. *Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada. |
Aplicável a todas as unidades
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| Acompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Realizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:
I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade; |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo; |
Aplicável a todas as unidades
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| BÔNUS
Implantar Ações de Sustentabilidade |
Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE. | Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – Implementação de 01 prática. 0 ponto – Não implementação de práticas.
Exemplos de Práticas Aceitas: 1. Economia Circular – Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte: 1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais; 1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas; 1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos. 2. Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar; 3. Mutirões Ambientais: Participação na realização de ações coletivas de caráter ambiental, especialmente atividades de limpeza e plantio, desenvolvidas em parceria ou não com prefeituras, organizações não governamentais ou outras instituições. As ações devem promover a prestação de serviços à comunidade, a aproximação dos participantes com a natureza e o fortalecimento da integração entre os integrantes. 4. Coleta de resíduos específicos: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico[AM1] [JD2] .* Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão.
*A forma de medição será divulgada durante as oficinas. |
Aplicável a todas as unidades |
| BÔNUS
Desenvolver Boas Práticas Inovadoras |
A prática submetida deverá apresentar caráter inovador, evidenciando a criação, adaptação, aprimoramento ou implementação de métodos, fluxos, ferramentas, processos ou soluções que resultem em melhorias efetivas, com resultados concretos, mensuráveis e passíveis de verificação.
A boa prática deve corresponder a um conjunto estruturado e planejado de ações — com objetivo definido, etapas de implementação e acompanhamento de resultados — e não a um ato isolado, pontual ou de execução única. A caracterização da boa prática dependerá da demonstração clara do diferencial implementado e dos benefícios efetivamente alcançados. O cadastramento da prática deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página do Banco de Boas Práticas do TJCE. O cadastro das práticas deve ser realizado até o dia 15 de julho de 2027. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – quando a prática obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima, equivalente a 24 (vinte e quatro) pontos ou mais da pontuação máxima prevista nos critérios de avaliação do Banco de Boas Práticas; 5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco de Boas Práticas, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade e avaliação previstos na Portaria nº 1667/2025. A pontuação deste bônus será concedida apenas uma vez por unidade durante o período de avaliação, independentemente da quantidade de práticas registradas. Caso a unidade possua mais de uma prática apta à pontuação, será considerada aquela que lhe conferir a maior pontuação. Para fins de pontuação, não serão aceitas as iniciativas que se limitem a: · Utilizar funcionalidades já existentes em sistemas institucionais, sem a implementação de melhorias ou adaptações relevantes; · Executar atividades rotineiras ou inerentes às atribuições regulares da unidade; · Cumprir normativos, metas, procedimentos ou obrigações previamente estabelecidos; · Consistir em ação isolada e pontual (ex.: elaboração de uma planilha de controle, contato com outra unidade, envio de um e-mail ou solicitação avulsa), ainda que tenha gerado algum benefício, quando não integrada a um processo mais amplo, estruturado e com continuidade; · Consistir na simples criação ou utilização de um único prompt de inteligência artificial (ex.: cadastro em prompt hub, uso pontual de ferramenta de IA generativa), sem a demonstração de um processo estruturado de testagem, validação, aplicação recorrente e mensuração de resultados específicos.
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Aplicável a todas as unidades |
*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Aplicar a pesquisa de satisfação | a) Implantar pesquisas de satisfação:
A unidade deverá atingir, no período de referência, o quantitativo mínimo de 80 (oitenta) respostas às pesquisas de satisfação, podendo alcançar o teto de 270 (duzentas e setenta) respostas para fins de pontuação do requisito. Para assegurar a distribuição das respostas ao longo do ciclo, a unidade deverá obter, em cada mês de apuração, no mínimo 6 (seis) respostas, sendo admitidos até 3 (três) meses de descumprimento desse quantitativo mensal, sem aplicação de penalidade. Para fins de apuração do quantitativo mensal e do total de respostas do ciclo, serão consideradas tanto as respostas obtidas por meio do formulário da própria unidade quanto aquelas provenientes das pesquisas aplicadas pela CAJ, desde que referentes ao mesmo período. Caso a unidade alcance o piso de 80 (oitenta) respostas, mas deixe de cumprir o mínimo mensal de 6 (seis) respostas em mais de 3 (três) meses, será aplicada dedução de 2 (dois) pontos na pontuação total do requisito para cada mês de descumprimento excedente ao limite de tolerância. Para as unidades criadas há menos de 1 (um) ano da data de encerramento do ciclo, o piso mínimo e o teto máximo de respostas serão calculados proporcionalmente ao número de meses de funcionamento no período de apuração.
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a) Até 40 pontos**, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida; ** dedução de 2 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. |
Aplicável às unidades sem CAJ |
| b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado.
A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. |
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se for atingido acima de 95% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
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Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível
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| Responder à CAJ em tempo hábil | Percentual de demandas atendidas no prazo em relação ao total de demandas recebidas.
Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade. a) Prazo: 48h para retorno.
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a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se o índice de atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% 0 ponto – Se o índice de atendimento dentro do prazo for inferior a 90%. |
a) Aplicável às unidades que estão no novo modelo de atendimento de 2º nível |
| b) Prazo: 72h para retorno.
Caso novas unidades estabeleçam fluxo de atendimento com a CAJ durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. |
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se o índice de atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% 0 ponto – Se o índice de atendimento dentro do prazo for inferior a 90%. |
b) Aplicável às unidades abrangidas pelos 1º ao 7º Núcleos de Atendimento, exceto as unidades piloto do modelo de atendimento com 2º nível
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| Garantir atendimento no Balcão Integrado de Atendimento (BIA) | A aferição do requisito ocorrerá mediante a manutenção de cadastro ativo no BIA e pela efetividade dos atendimentos realizados, medida pelo percentual de solicitações atendidas em relação ao total de solicitações recebidas na plataforma. | Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o índice de efetividade for igual ou superior a 90% 10 pontos – Se o índice de efetividade for entre 70% e 79,99% |
Aplicável a todas as unidades, exceto as unidades piloto do modelo de atendimento com 2º nível |
| Atender os encaminhamentos de 2º nível realizados pela CAJ | Assegurar que as demandas de 2º nível encaminhadas pela CAJ por meio do Balcão Integrado de Atendimento (BIA) sejam devidamente atendidas.
Os registros de encaminhamento e atendimento serão extraídos diretamente da plataforma.
Cálculo: percentual obtido pela relação entre o total de demandas atendidas pela unidade e o total de demandas encaminhadas pela CAJ por meio da plataforma BIA.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o índice de atendimento for igual ou superior a 90% 10 pontos – Se o índice geral de atendimento for entre 70% e 79,99%
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Aplicável às unidades piloto do Balcão Virtual |
| Atender as demandas da Ouvidoria no prazo | Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.
Prazo: 20 dias O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade. |
Até 60 pontos:
Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos; Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo. Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação |
| Capacitar Servidores(as) | a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.
b) Formações Específicas: Para fins de pontuação, será considerada a participação dos servidores e gestores da unidade em capacitações, ações formativas e eventos institucionais relacionados a temáticas estratégicas, alinhadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. As formações específicas serão classificadas em temáticas obrigatórias e demais temáticas específicas. b.1) Temáticas obrigatórias Considera-se cumprida cada temática obrigatória quando atendidos os seguintes requisitos: I – Assédio moral, assédio sexual e discriminação: participação do gestor da unidade, Diretor(a) de Secretaria ou Oficial(a) de Gabinete, em capacitação com carga horária mínima de 8 h/a; II – Acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência: capacitação de, no mínimo, 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente capacitado na temática de Libras, com carga horária mínima de 12 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. III – Equidade racial: capacitação de, no mínimo, 2 (dois) servidores, com carga horária mínima de 12 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. b.2) Demais temáticas específicas Serão consideradas, entre outras, as seguintes temáticas: a) direitos da pessoa idosa; b) direitos humanos, gênero, raça e etnia; c) Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; d) serviço de acolhimento em família acolhedora; e) sistema interamericano de direitos humanos; f) pena justa; g) ações e eventos do comitê gestor de equidade de gênero; e h) programa de desenvolvimento de gestores. Poderão ser incluídas outras temáticas estratégicas durante o ciclo, especialmente aquelas relacionadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ, aos objetivos do Programa +Gestão ou às demandas institucionais encaminhadas no decorrer do período de avaliação. A relação das temáticas específicas consideradas para fins de pontuação, bem como o acompanhamento do respectivo cumprimento, estará disponível no Painel de Pessoas, no Power BI do Programa +Gestão. Cada capacitação, ação formativa ou evento poderá ser utilizado para o cumprimento de apenas uma temática específica.
a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. A pontuação principal não é cumulativa. Certificados de capacitações e eventos realizados pelo +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias.
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Até 100 pontos:
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte maneira: 30 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
b) Até 70 pontos distribuídos da seguinte maneira. 70 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias e de, no mínimo, 5 (cinco) demais temáticas específicas; 50 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias e de, no mínimo, 3 (três) demais temáticas específicas; 30 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias; 0 ponto – não cumprimento de todas as temáticas obrigatórias.
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| Capacitar a equipe na temática Segurança da Informação | Percentual de integrantes da unidade, incluindo não apenas servidores efetivos e comissionados, que concluíram as capacitações disponibilizadas pelo Programa de Treinamento e Conscientização em Segurança da Informação, integrante da campanha “Justiça Blindada”.
Excepcionalmente, para fins de apuração deste requisito, serão considerados todos os integrantes da equipe da unidade, incluindo magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, terceirizados e estagiários. |
30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Caso 90% ou mais dos integrantes da unidade realizem a capacitação; 10 pontos – Caso entre 60% e 74,99% dos integrantes da unidade realizem a capacitação; 0 pontos – Caso o percentual mínimo de servidores capacitados na unidade |
| Capacitar Magistrados(as) | Para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão.
Serão consideradas, entre outras, as seguintes temáticas: a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação; b) acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência; c) equidade racial; d) judicialização da saúde; e) direitos da pessoa idosa; f) direitos humanos, gênero, raça e etnia; g) Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; h) serviço de acolhimento em família acolhedora; i) sistema interamericano de direitos humanos; e, j) pena justa. Poderão ser incluídas outras temáticas estratégicas durante o ciclo, especialmente aquelas relacionadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ, aos objetivos do Programa +Gestão ou às demandas institucionais encaminhadas no decorrer do período de avaliação. A relação das temáticas específicas consideradas para fins de pontuação, bem como o acompanhamento do respectivo cumprimento, estará disponível no Painel de Pessoas, no Power BI do Programa +Gestão. Cada capacitação, ação formativa ou evento poderá ser utilizado para o cumprimento de apenas uma temática específica, ainda que aborde mais de um tema. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos – cumprimento de, no mínimo, 4 (quatro) temáticas específicas; 30 pontos – cumprimento de 2 (duas) a 3 (três) temáticas específicas; 10 pontos – cumprimento de 1 (uma) temática específica; 0 ponto – caso nenhuma temática específica seja cumprida.
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| Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho | Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades. As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade. Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas – e ter resultados evidenciados.Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas bem-estar e qualidade de vida no trabalho; 20 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho; 10 pontos – Comprovação de 01 prática de bem-estar e qualidade de vida no trabalho;
Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 3 práticas [JD31] de bem-estar e qualidade de vida no trabalho inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada. |
| Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio | Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.
Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas no Programa. Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Unidades da Capital: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Unidades do interior: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 0 pontos – caso a unidade não atenda ao quantitativo mínimo estabelecido. |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
*** Elemento aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial | Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor. Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio: Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos – TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: 30 pontos: TM até 02 dias; |
Todas as unidades, exceto as varas únicas e privativas de Execução Penal. |
| Realizar inspeções nos estabelecimentos penais. | Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, entre 1º/9/2026 e 31/8/2027, com registro no CNIEP (consideram-se os dados lançados até 5/9/2027). Para cada estabelecimento e mês, conta no máximo 1 inspeção. A inspeção será considerada no prazo quando registrada até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo.
A unidade inicia o requisito com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 ocorrências no período (ou seja, o desconto máximo por atraso é de 40 pontos). Se houver ausência de registro de inspeção mensal devida (mês/estabelecimento ativo sem inspeção cadastrada no CNIEP), a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20. Serão considerados, para essa apuração, os dados alimentados no CNIEP até 5/9/2027. |
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;
Perda de 10 pontos a cada inspeção registrada fora do prazo.
Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do mês, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). |
Todas as unidades corregedoras de presídios. |
| Identificação Civil ou de Dados Sociais no BNMP | O cálculo final da pontuação corresponderá ao índice resultante da média mensal individual da unidade. Serão considerados peças/eventos expedidos de 1º/8/2026 a 31/7/2027.
a)Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (a.1) a (a.5), em relação ao total emitido no período de referência. a.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor dos autuados; b) Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos. Possuir 80% ou mais registros preenchidos do campo CPF. Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos. De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como “sem declaração”. Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação. Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. |
Até 70 pontos, para cadastro da identificação civil e de dados sociais no BNMP:
a.1 a a.5) 10 pontos para cada item: caso a unidade atinja média igual ou superior a 70% no respectivo item. 0 ponto: caso a unidade não atinja média igual ou superior a 70% no respectivo item. b) 20 pontos: caso a unidade atinja média igual ou superior a 80% no respectivo item. 0 ponto: caso a unidade não atinja média igual ou superior a 80% no respectivo item.
Durante o ciclo, caso seja possível identificar e individualizar por unidade as ocorrências de ausência de preenchimento dos dados, poderá ser incluída penalidade com pontuação negativa gradual, limitada a -50 pontos, aplicável às unidades responsáveis, inclusive nas atuações realizadas em plantão. |
Todas as Unidades de 1° Grau. |
| Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias | Percentual de presos provisórios avaliados no prazo
O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma: [JN39] [AM40]
50 pontos – igual a 100%; 40 pontos – % entre 98% e 99%; 20 pontos – % entre 95% e 97%; 10 pontos – % entre 90% e 95%; 0 pontos – % abaixo de 90%
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Todas as unidades de Competência Criminal. |
| Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso | a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:
Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio. b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente: Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos, cada subitem: |
Núcleos de Custódia |
| Promover a celeridade na apreciação de medida liminar | Tempo médio para apreciação de medida liminar.
Conta-se, para fins de apuração, o período entre a data da distribuição ou redistribuição ou a data da última petição, considerando-se aquela que ocorrer por último, até a data da apreciação do pedido de medida liminar.
Alternativamente, também são considerados os processos identificados com “Sim” no campo Pedido de liminar ou de antecipação de tutela. Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). Para as competências com menos de 3 unidades: 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10% O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. |
Todas as unidades cíveis de 1º Grau, exceto as unidades pertencentes a competência Vara Única. |
| Promover a conformidade dos julgamentos | Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. | Até 20 pontos:
a) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Não deixar processos parados por mais de 120 dias | Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. Para a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, será aplicada cláusula de barreira de 0,5 ponto percentual para fins de atribuição da pontuação correspondente ao 1º quartil. Assim, as unidades que apresentarem percentual de processos parados há mais de 120 dias igual ou inferior a 0,5% receberão a pontuação máxima de 60 pontos, ainda que esse percentual seja superior ao valor apurado para o 1º quartil da respectiva competência.
Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2025/2026) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito. ** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI | Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. |
Todas as unidades começam com 20 pontos.
A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. |
Unidades atendidas por Sejud/ NUPACI |
| Manter conformidade no cadastro de assunto | Manter ou obter 100% no índice de Conformidade de Assuntos com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicador da PED. | Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o índice for igual a 100%; |
Todas as unidades de 1º e 2º grau |
| Manter conformidade no cadastro das partes
a) Polo ativo b) Polo passivo c) Raça/Cor |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido. Por formato válido, entende-se: Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”. Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. C) Não possuir inconformidade no campo raça/cor: Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo, seja polo passivo, ou vítima, não preenchido e/ou fora do formato válido, do tipo pessoa física. Para cômputo serão analisados processos ajuizados a partir de 1º/1/2026. |
Até 90 pontos:
a) POLO ATIVO Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) POLO PASSIVO Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: unidades com mais de 97,99% dos polos passivos sem inconformidades; 20 pontos: unidades com mais de 95% até 97.99% dos polos passivos sem inconformidades;
c) Raça/Cor Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
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Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal |
| Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias | Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.
Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2025/2026) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Todas as unidades de 1º Grau, exceto as unidades com competência privativa de Execução Penal e as unidades pertencentes a competência Vara Única. |
| Realizar análise sobre cobrança de custas finais | Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.
Considerados os processos no SAJ e PJE que: não possuam indicação de gratuidade da justiça, conforme movimentações da TPU do CNJ; e Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas – guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe). OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%; Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (agosto/25 a julho/26). 20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%; 15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%; 0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% |
Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
| Aumentar a conformidade no histórico de partes | Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: % acima de 90%; |
Unidades com competência criminal |
| Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil | Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%. |
Varas com competência criminal |
| Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri | Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades |
Varas com competência de júri |
| a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro e por busca ativa em prazo inferior a 240 dias (SNA)
b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA) c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias d) Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” |
a) Percentual dos processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA. Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA. Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. d) Percentual das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valor diferente de “não informado”. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 160 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: d) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: PENALIDADE: 30 pontos Caso seja constatado que pendência atribuível à unidade tenha contribuído para o não alcance, pelo TJCE, da pontuação correspondente no Prêmio CNJ de Qualidade, serão aplicadas as seguintes [JD62] consequências: I – a pontuação positiva eventualmente obtida pela unidade no subitem correspondente será zerada; II – será aplicada penalização de 30 pontos, mediante dedução da pontuação positiva obtida pela unidade nos demais requisitos do +Gestão. Caso a unidade já tenha obtido pontuação negativa no subitem correspondente, não haverá acumulação dessa pontuação negativa com a penalização prevista neste item, prevalecendo a penalização de 30 pontos.
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. | a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas no período de 1º/9/2026 a 31/8/2027, cadastradas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), observados os prazos estabelecidos pelo CNJ e pelo art. 1º, II, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
Para cada estabelecimento e bimestre de referência, será contabilizada, no máximo, 1 (uma) inspeção. b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas no período de 1º/7/2026 a 30/6/2027, cadastradas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), observados os prazos estabelecidos pelo CNJ e pelo art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
|
Até 80 pontos:
a) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 10 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do bimestre, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 30 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. Podendo ficar negativa em até 20 pontos.
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Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas
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As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”.
Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. |
Até 40 pontos:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva. |
| Manter a conformidade de processos migrados para o PJe | Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros; |
Todas as Unidades de 1º Grau. |
| Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional e Incidentes de Pena Vencidos | Manter baixo índice de progressões de regime, livramentos condicionais e incidentes de pena vencidos durante todo o ciclo.
a) Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional: Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. b) Incidentes de término de pena vencidos no SEEU: Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. |
Até 108 pontos:
a) Até 72 pontos, acumulados mensalmente: Penalização adicional do item a: b) Até 36 pontos, acumulados mensalmente: Penalização adicional do item b: |
Varas com Competência de Execução Penal. |
| Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada | Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o percentual for acima de 95%; |
Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
| Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) | São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. | Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:
80 pontos – Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo; Bônus: 40 pontos – Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. |
Gabinetes de 2º Grau |
| Prazo de julgamento das apelações com réus presos | Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.
Prazo: 60 dias Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento. Considerada a classe 417 – Apelação Criminal. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; |
Gabinetes de Direito Criminal |
| Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência | Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
| BÔNUS
Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
As sentenças e decisões que apliquem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deverão ser encaminhadas ao Comitê de Equidade de Gênero do TJCE, por meio do endereço eletrônico equidadedegenero@tjce.jus.br.
O encaminhamento deverá conter as seguintes informações e documentos: · Indicação da existência de sigilo processual (sim ou não); · Classe processual; · Assunto do processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas, com indicação do código numérico utilizado pela unidade; · Ementa ou breve resumo da decisão, destacando a aplicação da perspectiva de gênero; · Data do julgamento; · Arquivo da decisão em formato PDF, contendo assinatura digital e extraído diretamente do processo judicial. |
10 pontos – Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. | Todas as unidades |
| BÔNUS
Uso de ferramentas de Robotização de IA disponibilizadas pelo TJCE |
Será avaliado, por meio de relatório, o uso das ferramentas de Robotização e Inteligência Artificial disponibilizadas pelo TJCE, pelos servidores e magistrado da unidade. | 0 ponto – Se a unidade utilizar as ferramentas de Robotização e IA em menos de 10 meses do período de apuração.
Até 10 pontos – Se a unidade utilizar, no mínimo uma vez por mês, pelo menos uma das ferramentas de Robotização e IA em pelo menos 10 dos 12 meses do período de apuração, correspondente a, no mínimo, 80% do período
|
Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27, exceto para os requisitos que previram um período diferente na coluna Unidades
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir Taxa de Congestionamento | Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas. BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal. BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. |
Todas as unidades |
| Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD | Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%; 0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100% BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. |
Todas as unidades |
| Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; d) Irregularidade do lançamento das movimentações da TPU de Análise de Medida Protetiva |
a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas. Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação) considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo. d) Irregularidade lançadas das movimentações integrantes da TPU de Análise de Medida Protetiva nas decisões que concedam, concedam parcialmente e/ou não concedam a medida protetiva de urgência contra a mulher. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos c) Até 30 pontos d) 0 ponto negativo: nenhuma decisão irregular; –10 pontos: 1 decisão irregular; –20 pontos: 2 decisões irregulares; –30 pontos: 3 decisões irregulares; –40 pontos: 4 decisões irregulares; –50 pontos: 5 ou mais decisões irregulares.
|
Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio para os itens “a” a “c”; todas as unidades para o item “d”. |
| Reduzir o Tempo Médio da Ação Penal e dos Processos do Júri | a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo.
b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Até 30 pontos b) 30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1000 dias. |
Unidades de 1° Grau com Competência Criminal. |
| Reduzir Tempo Médio das Ações de Saúde | Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos | 20 pontos: Se o Tempo Médio for até 300 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 300 dias |
Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. |
| Aumentar o Índice de Conciliação em Saúde | a) índice de conciliação na saúde pública;
b) índice de conciliação na saúde suplementar; Serão considerados os processos com primeira sentença (denominador) e primeira sentença homologatória (numerador) no período de 1º/08/2026 a 31/7/2027. |
a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 4,0%;
0 pontos: unidades que obtiverem índice até 4%; b) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 5,0%; 0 pontos: unidades que obtiverem índice até 5%; |
Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde.
|
| Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos | Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo. Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências com três ou mais unidades participantes: A pontuação será atribuída com base nos quartis dos tempos médios observados na respectiva competência, considerando o menor tempo médio como melhor desempenho, sendo concedidos: 50 pontos às unidades com TM abaixo ou igual ao 1º quartil; 0 pontos – TM acima do 1° quartil.
Para competências com menos de três unidades participantes: Será adotado como referência o tipo de competência (ou sua proximidade) com uma das seguintes opções: Varas com competência do Júri: 50 pontos: se o tempo médio for até 1000 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 1001 dias a 1500 dias; 0 pontos: TM acima de 1500 dias.
Varas com competência Criminal: 50 pontos: se o tempo médio for até 700 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 701 dias a 1000 dias; 0 pontos: TM acima de 1000 dias.
Varas com competência da Fazenda Pública – Direito à Saúde: 50 pontos: se o tempo médio for até 300 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 301 dias a 500 dias; 0 pontos: TM acima de 500 dias.
Demais varas: 50 pontos: se o tempo médio for até 500 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 501 dias a 900 dias; 0 pontos: TM acima de 900 dias. |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal |
| Reduzir tempo de tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. | Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas: a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivam. provisório. |
20 pontos: Se o Tempo Médio for até 180 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 180 dias |
Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Alcançar Metas Nacionais | Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2026.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; |
60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2026;
60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2026 30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 6, 8, 10 no ano de 2026; 0 ponto: não cumprimento das respectivas metas. Obs.: As Metas 2, 4 e 8 possuem pontuação dividida em duas partes, aplicável às unidades em que incidam as duas metas ou os dois segmentos correspondentes. BÔNUS: 10 pontos por cada uma das demais metas já alcançadas pela unidade no ano de 2027. Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. |
Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
| Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos | Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Percentual de processos com: a.4) Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal; Aferição conforme parametrização do CNJ. |
a) a.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 19% (Varas e Juizados Especiais); 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,10% (Segundo grau e Turmas Recursais); a.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%; a.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;a.4) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,5%; 0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado. |
a) a.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude – Infracional e de Execução Fiscal a.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais a.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal |
| BÔNUS
Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado |
Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:
a) na Semana de Julgamento;
Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
15 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado; 0 pontos – demais unidades.Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
Texto Original
Dispõe sobre o 7º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;
CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, em especial na Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que define os critérios, os requisitos e as formas de comprovação dos Tribunais para pontuação para o período de 2026/2027;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o lançamento do 7º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.
Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 19 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.
Art. 4º O referido programa é composto por:
1. Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;
2. Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.
Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:
I – Categorias:
a) Prêmio +Gestão Excelência;
b) Prêmio +Gestão Diamante;
c) Prêmio +Gestão Ouro; e
d) Prêmio +Gestão Prata.
Art. 6º A certificação do Programa +Gestão será concedida em 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:
1. Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;
2. Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;
3. Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
4. Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis e que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e pelo 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).
Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.
Art. 9º O período de referência do 7º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.
Art. 10. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase Preliminar:
a) Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;
b) Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;
c) Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;
d) Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.
II – Fase de Implementação
a) Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;
b) +Gestão em Movimento: realização semestral de oficinas de gestão estratégica, na Capital e nas comarcas-sede das Zonas Judiciárias do Estado, conforme programação e cronograma divulgados em ato normativo específico da Presidência;[AA1]
c) Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.
III – Fase de Auditoria e Certificação
a) Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;
b) Publicação do resultado preliminar;
c) Interposição de recursos;
d) Publicação do resultado definitivo;
e) Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.
Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.
Art. 11. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.
Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.
Art. 12. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.
§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;
§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de SEI à unidade Gerência da Qualidade TJCEGERQUAL com o Tipo de Processo “Planejamento: Impugnação de Requisito do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.[ET2]
Art. 13. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.
§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.
§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.
Art. 14. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
Art. 15. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.
§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidade Gerência da Qualidade - TJCEGERQUAL, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.
§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).
Art. 16. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.
Art. 17. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Na consolidação final do ciclo, para fins de apuração, o resultado dos seguintes requisitos será ponderado proporcionalmente aos períodos de vacância ou de afastamentos de magistrados(as) superiores a 30 (trinta) dias, desde que não decorrentes de férias, visando neutralizar distorções causadas pela ausência de magistrado titular:
1. Tempo médio de análise do ato inicial;
2. Tempo médio para apreciação de medida liminar;
3. Percentual de Processos parados por mais de 120 dia[AM3] s;
4. Reduzir Taxa de Congestionamento; e
5. Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD.
Art. 18. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.
Art. 19. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.
Art. 20. As disposições desta Portaria não se aplicam:
I - À Presidência e Vice-Presidência;
II - Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;
III - Aos Núcleos 4.0;
IV - Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;
V - Às unidades criadas em caráter temporário.
Art. 21. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).
Art. 22. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.
Art. 23. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.
§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 7º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.
§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.
Art. 24. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos.
Art. 25. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.
Art. 26. A pontuação do Elemento Processos corresponderá ao somatório da pontuação de todas as competências atribuídas à unidade, devendo ser cumprida a sua integralidade, sem aplicação de teto máximo.
Art. 27. No âmbito do Programa +Gestão, serão elegíveis à premiação específica as unidades judiciárias que atenderem aos critérios e condições a serem definidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em ato próprio.
Art. 28. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1721/2026-GABPRESI
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária | Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.
As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação em todas as oficinas. (100%) 20 pontos – participação em pelo menos 1 oficina. 0 ponto – não participação em nenhuma oficina. No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão. |
Aplicável a todas as unidades
|
| Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.
O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – atende totalmente*; 0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina. *Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada. |
Aplicável a todas as unidades
|
| Acompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Realizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:
I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade; |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo; |
Aplicável a todas as unidades
|
| BÔNUS
Implantar Ações de Sustentabilidade |
Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE. | Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos - Implementação de 01 prática. 0 ponto - Não implementação de práticas.
Exemplos de Práticas Aceitas: 1. Economia Circular - Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte: 1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais; 1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas; 1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos. 2. Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar; 3. Mutirões Ambientais: Participação na realização de ações coletivas de caráter ambiental, especialmente atividades de limpeza e plantio, desenvolvidas em parceria ou não com prefeituras, organizações não governamentais ou outras instituições. As ações devem promover a prestação de serviços à comunidade, a aproximação dos participantes com a natureza e o fortalecimento da integração entre os integrantes. 4. Coleta de resíduos específicos: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico[AM1] [JD2] .* Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão.
*A forma de medição será divulgada durante as oficinas. |
Aplicável a todas as unidades |
| BÔNUS
Desenvolver Boas Práticas Inovadoras |
A prática submetida deverá apresentar caráter inovador, evidenciando a criação, adaptação, aprimoramento ou implementação de métodos, fluxos, ferramentas, processos ou soluções que resultem em melhorias efetivas, com resultados concretos, mensuráveis e passíveis de verificação.
A boa prática deve corresponder a um conjunto estruturado e planejado de ações — com objetivo definido, etapas de implementação e acompanhamento de resultados — e não a um ato isolado, pontual ou de execução única. A caracterização da boa prática dependerá da demonstração clara do diferencial implementado e dos benefícios efetivamente alcançados. O cadastramento da prática deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página do Banco de Boas Práticas do TJCE. O cadastro das práticas deve ser realizado até o dia 15 de julho de 2027. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – quando a prática obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima, equivalente a 24 (vinte e quatro) pontos ou mais da pontuação máxima prevista nos critérios de avaliação do Banco de Boas Práticas; 5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco de Boas Práticas, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade e avaliação previstos na Portaria nº 1667/2025. A pontuação deste bônus será concedida apenas uma vez por unidade durante o período de avaliação, independentemente da quantidade de práticas registradas. Caso a unidade possua mais de uma prática apta à pontuação, será considerada aquela que lhe conferir a maior pontuação. Para fins de pontuação, não serão aceitas as iniciativas que se limitem a: · Utilizar funcionalidades já existentes em sistemas institucionais, sem a implementação de melhorias ou adaptações relevantes; · Executar atividades rotineiras ou inerentes às atribuições regulares da unidade; · Cumprir normativos, metas, procedimentos ou obrigações previamente estabelecidos; · Consistir em ação isolada e pontual (ex.: elaboração de uma planilha de controle, contato com outra unidade, envio de um e-mail ou solicitação avulsa), ainda que tenha gerado algum benefício, quando não integrada a um processo mais amplo, estruturado e com continuidade; · Consistir na simples criação ou utilização de um único prompt de inteligência artificial (ex.: cadastro em prompt hub, uso pontual de ferramenta de IA generativa), sem a demonstração de um processo estruturado de testagem, validação, aplicação recorrente e mensuração de resultados específicos.
|
Aplicável a todas as unidades |
*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Aplicar a pesquisa de satisfação | a) Implantar pesquisas de satisfação:
A unidade deverá atingir, no período de referência, o quantitativo mínimo de 80 (oitenta) respostas às pesquisas de satisfação, podendo alcançar o teto de 270 (duzentas e setenta) respostas para fins de pontuação do requisito. Para assegurar a distribuição das respostas ao longo do ciclo, a unidade deverá obter, em cada mês de apuração, no mínimo 6 (seis) respostas, sendo admitidos até 3 (três) meses de descumprimento desse quantitativo mensal, sem aplicação de penalidade. Para fins de apuração do quantitativo mensal e do total de respostas do ciclo, serão consideradas tanto as respostas obtidas por meio do formulário da própria unidade quanto aquelas provenientes das pesquisas aplicadas pela CAJ, desde que referentes ao mesmo período. Caso a unidade alcance o piso de 80 (oitenta) respostas, mas deixe de cumprir o mínimo mensal de 6 (seis) respostas em mais de 3 (três) meses, será aplicada dedução de 2 (dois) pontos na pontuação total do requisito para cada mês de descumprimento excedente ao limite de tolerância. Para as unidades criadas há menos de 1 (um) ano da data de encerramento do ciclo, o piso mínimo e o teto máximo de respostas serão calculados proporcionalmente ao número de meses de funcionamento no período de apuração.
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a) Até 40 pontos**, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida; ** dedução de 2 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. |
Aplicável às unidades sem CAJ |
| b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado.
A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. |
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se for atingido acima de 95% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
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Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível
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| Responder à CAJ em tempo hábil | Percentual de demandas atendidas no prazo em relação ao total de demandas recebidas.
Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade. a) Prazo: 48h para retorno.
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a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos - Se o índice de atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% 0 ponto - Se o índice de atendimento dentro do prazo for inferior a 90%. |
a) Aplicável às unidades que estão no novo modelo de atendimento de 2º nível |
| b) Prazo: 72h para retorno.
Caso novas unidades estabeleçam fluxo de atendimento com a CAJ durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. |
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos - Se o índice de atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% 0 ponto - Se o índice de atendimento dentro do prazo for inferior a 90%. |
b) Aplicável às unidades abrangidas pelos 1º ao 7º Núcleos de Atendimento, exceto as unidades piloto do modelo de atendimento com 2º nível
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| Garantir atendimento no Balcão Integrado de Atendimento (BIA) | A aferição do requisito ocorrerá mediante a manutenção de cadastro ativo no BIA e pela efetividade dos atendimentos realizados, medida pelo percentual de solicitações atendidas em relação ao total de solicitações recebidas na plataforma. | Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o índice de efetividade for igual ou superior a 90% 10 pontos – Se o índice de efetividade for entre 70% e 79,99% |
Aplicável a todas as unidades, exceto as unidades piloto do modelo de atendimento com 2º nível |
| Atender os encaminhamentos de 2º nível realizados pela CAJ | Assegurar que as demandas de 2º nível encaminhadas pela CAJ por meio do Balcão Integrado de Atendimento (BIA) sejam devidamente atendidas.
Os registros de encaminhamento e atendimento serão extraídos diretamente da plataforma.
Cálculo: percentual obtido pela relação entre o total de demandas atendidas pela unidade e o total de demandas encaminhadas pela CAJ por meio da plataforma BIA.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o índice de atendimento for igual ou superior a 90% 10 pontos – Se o índice geral de atendimento for entre 70% e 79,99%
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Aplicável às unidades piloto do Balcão Virtual |
| Atender as demandas da Ouvidoria no prazo | Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.
Prazo: 20 dias O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade. |
Até 60 pontos:
Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos; Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo. Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação |
| Capacitar Servidores(as) | a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.
b) Formações Específicas: Para fins de pontuação, será considerada a participação dos servidores e gestores da unidade em capacitações, ações formativas e eventos institucionais relacionados a temáticas estratégicas, alinhadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. As formações específicas serão classificadas em temáticas obrigatórias e demais temáticas específicas. b.1) Temáticas obrigatórias Considera-se cumprida cada temática obrigatória quando atendidos os seguintes requisitos: I – Assédio moral, assédio sexual e discriminação: participação do gestor da unidade, Diretor(a) de Secretaria ou Oficial(a) de Gabinete, em capacitação com carga horária mínima de 8 h/a; II – Acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência: capacitação de, no mínimo, 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente capacitado na temática de Libras, com carga horária mínima de 12 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. III – Equidade racial: capacitação de, no mínimo, 2 (dois) servidores, com carga horária mínima de 12 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. b.2) Demais temáticas específicas Serão consideradas, entre outras, as seguintes temáticas: a) direitos da pessoa idosa; b) direitos humanos, gênero, raça e etnia; c) Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; d) serviço de acolhimento em família acolhedora; e) sistema interamericano de direitos humanos; f) pena justa; g) ações e eventos do comitê gestor de equidade de gênero; e h) programa de desenvolvimento de gestores. Poderão ser incluídas outras temáticas estratégicas durante o ciclo, especialmente aquelas relacionadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ, aos objetivos do Programa +Gestão ou às demandas institucionais encaminhadas no decorrer do período de avaliação. A relação das temáticas específicas consideradas para fins de pontuação, bem como o acompanhamento do respectivo cumprimento, estará disponível no Painel de Pessoas, no Power BI do Programa +Gestão. Cada capacitação, ação formativa ou evento poderá ser utilizado para o cumprimento de apenas uma temática específica.
a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. A pontuação principal não é cumulativa. Certificados de capacitações e eventos realizados pelo +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias.
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Até 100 pontos:
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte maneira: 30 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
b) Até 70 pontos distribuídos da seguinte maneira. 70 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias e de, no mínimo, 5 (cinco) demais temáticas específicas; 50 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias e de, no mínimo, 3 (três) demais temáticas específicas; 30 pontos – cumprimento das 3 (três) temáticas obrigatórias; 0 ponto – não cumprimento de todas as temáticas obrigatórias.
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| Capacitar a equipe na temática Segurança da Informação | Percentual de integrantes da unidade, incluindo não apenas servidores efetivos e comissionados, que concluíram as capacitações disponibilizadas pelo Programa de Treinamento e Conscientização em Segurança da Informação, integrante da campanha “Justiça Blindada”.
Excepcionalmente, para fins de apuração deste requisito, serão considerados todos os integrantes da equipe da unidade, incluindo magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, terceirizados e estagiários. |
30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Caso 90% ou mais dos integrantes da unidade realizem a capacitação; 10 pontos – Caso entre 60% e 74,99% dos integrantes da unidade realizem a capacitação; 0 pontos – Caso o percentual mínimo de servidores capacitados na unidade |
| Capacitar Magistrados(as) | Para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão.
Serão consideradas, entre outras, as seguintes temáticas: a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação; b) acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência; c) equidade racial; d) judicialização da saúde; e) direitos da pessoa idosa; f) direitos humanos, gênero, raça e etnia; g) Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; h) serviço de acolhimento em família acolhedora; i) sistema interamericano de direitos humanos; e, j) pena justa. Poderão ser incluídas outras temáticas estratégicas durante o ciclo, especialmente aquelas relacionadas às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ, aos objetivos do Programa +Gestão ou às demandas institucionais encaminhadas no decorrer do período de avaliação. A relação das temáticas específicas consideradas para fins de pontuação, bem como o acompanhamento do respectivo cumprimento, estará disponível no Painel de Pessoas, no Power BI do Programa +Gestão. Cada capacitação, ação formativa ou evento poderá ser utilizado para o cumprimento de apenas uma temática específica, ainda que aborde mais de um tema. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos – cumprimento de, no mínimo, 4 (quatro) temáticas específicas; 30 pontos – cumprimento de 2 (duas) a 3 (três) temáticas específicas; 10 pontos – cumprimento de 1 (uma) temática específica; 0 ponto – caso nenhuma temática específica seja cumprida.
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| Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho | Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades. As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade. Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas - e ter resultados evidenciados.Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas bem-estar e qualidade de vida no trabalho; 20 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho; 10 pontos – Comprovação de 01 prática de bem-estar e qualidade de vida no trabalho;
Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 3 práticas [JD31] de bem-estar e qualidade de vida no trabalho inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada. |
| Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio | Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.
Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas no Programa. Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Unidades da Capital: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Unidades do interior: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 0 pontos – caso a unidade não atenda ao quantitativo mínimo estabelecido. |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
*** Elemento aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial | Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor. Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio: Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos - TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: 30 pontos: TM até 02 dias; |
Todas as unidades, exceto as varas únicas e privativas de Execução Penal. |
| Realizar inspeções nos estabelecimentos penais. | Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, entre 1º/9/2026 e 31/8/2027, com registro no CNIEP (consideram-se os dados lançados até 5/9/2027). Para cada estabelecimento e mês, conta no máximo 1 inspeção. A inspeção será considerada no prazo quando registrada até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo.
A unidade inicia o requisito com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 ocorrências no período (ou seja, o desconto máximo por atraso é de 40 pontos). Se houver ausência de registro de inspeção mensal devida (mês/estabelecimento ativo sem inspeção cadastrada no CNIEP), a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20. Serão considerados, para essa apuração, os dados alimentados no CNIEP até 5/9/2027. |
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;
Perda de 10 pontos a cada inspeção registrada fora do prazo.
Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do mês, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). |
Todas as unidades corregedoras de presídios. |
| Identificação Civil ou de Dados Sociais no BNMP | O cálculo final da pontuação corresponderá ao índice resultante da média mensal individual da unidade. Serão considerados peças/eventos expedidos de 1º/8/2026 a 31/7/2027.
a)Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (a.1) a (a.5), em relação ao total emitido no período de referência. a.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor dos autuados; b) Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos. Possuir 80% ou mais registros preenchidos do campo CPF. Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos. De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como “sem declaração”. Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação. Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. |
Até 70 pontos, para cadastro da identificação civil e de dados sociais no BNMP:
a.1 a a.5) 10 pontos para cada item: caso a unidade atinja média igual ou superior a 70% no respectivo item. 0 ponto: caso a unidade não atinja média igual ou superior a 70% no respectivo item. b) 20 pontos: caso a unidade atinja média igual ou superior a 80% no respectivo item. 0 ponto: caso a unidade não atinja média igual ou superior a 80% no respectivo item.
Durante o ciclo, caso seja possível identificar e individualizar por unidade as ocorrências de ausência de preenchimento dos dados, poderá ser incluída penalidade com pontuação negativa gradual, limitada a -50 pontos, aplicável às unidades responsáveis, inclusive nas atuações realizadas em plantão. |
Todas as Unidades de 1° Grau. |
| Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias | Percentual de presos provisórios avaliados no prazo
O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma: [JN39] [AM40]
50 pontos – igual a 100%; 40 pontos - % entre 98% e 99%; 20 pontos - % entre 95% e 97%; 10 pontos - % entre 90% e 95%; 0 pontos - % abaixo de 90%
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Todas as unidades de Competência Criminal. |
| Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso | a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:
Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio. b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente: Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos, cada subitem: |
Núcleos de Custódia |
| Promover a celeridade na apreciação de medida liminar | Tempo médio para apreciação de medida liminar.
Conta-se, para fins de apuração, o período entre a data da distribuição ou redistribuição ou a data da última petição, considerando-se aquela que ocorrer por último, até a data da apreciação do pedido de medida liminar.
Alternativamente, também são considerados os processos identificados com “Sim” no campo Pedido de liminar ou de antecipação de tutela. Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). Para as competências com menos de 3 unidades: 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10% O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. |
Todas as unidades cíveis de 1º Grau, exceto as unidades pertencentes a competência Vara Única. |
| Promover a conformidade dos julgamentos | Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. | Até 20 pontos:
a) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Não deixar processos parados por mais de 120 dias | Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. Para a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, será aplicada cláusula de barreira de 0,5 ponto percentual para fins de atribuição da pontuação correspondente ao 1º quartil. Assim, as unidades que apresentarem percentual de processos parados há mais de 120 dias igual ou inferior a 0,5% receberão a pontuação máxima de 60 pontos, ainda que esse percentual seja superior ao valor apurado para o 1º quartil da respectiva competência.
Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2025/2026) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito. ** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI | Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. |
Todas as unidades começam com 20 pontos.
A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. |
Unidades atendidas por Sejud/ NUPACI |
| Manter conformidade no cadastro de assunto | Manter ou obter 100% no índice de Conformidade de Assuntos com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicador da PED. | Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o índice for igual a 100%; |
Todas as unidades de 1º e 2º grau |
| Manter conformidade no cadastro das partes
a) Polo ativo b) Polo passivo c) Raça/Cor |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido. Por formato válido, entende-se: Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”. Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. C) Não possuir inconformidade no campo raça/cor: Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo, seja polo passivo, ou vítima, não preenchido e/ou fora do formato válido, do tipo pessoa física. Para cômputo serão analisados processos ajuizados a partir de 1º/1/2026. |
Até 90 pontos:
a) POLO ATIVO Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) POLO PASSIVO Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: unidades com mais de 97,99% dos polos passivos sem inconformidades; 20 pontos: unidades com mais de 95% até 97.99% dos polos passivos sem inconformidades;
c) Raça/Cor Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
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Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal |
| Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias | Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.
Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2025/2026) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Todas as unidades de 1º Grau, exceto as unidades com competência privativa de Execução Penal e as unidades pertencentes a competência Vara Única. |
| Realizar análise sobre cobrança de custas finais | Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.
Considerados os processos no SAJ e PJE que: não possuam indicação de gratuidade da justiça, conforme movimentações da TPU do CNJ; e Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas - guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe). OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%; Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (agosto/25 a julho/26). 20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%; 15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%; 0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% |
Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
| Aumentar a conformidade no histórico de partes | Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: % acima de 90%; |
Unidades com competência criminal |
| Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil | Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%. |
Varas com competência criminal |
| Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri | Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades |
Varas com competência de júri |
| a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro e por busca ativa em prazo inferior a 240 dias (SNA)
b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA) c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias d) Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” |
a) Percentual dos processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA. Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA. Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. d) Percentual das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valor diferente de “não informado”. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 160 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: d) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: PENALIDADE: 30 pontos Caso seja constatado que pendência atribuível à unidade tenha contribuído para o não alcance, pelo TJCE, da pontuação correspondente no Prêmio CNJ de Qualidade, serão aplicadas as seguintes [JD62] consequências: I – a pontuação positiva eventualmente obtida pela unidade no subitem correspondente será zerada; II – será aplicada penalização de 30 pontos, mediante dedução da pontuação positiva obtida pela unidade nos demais requisitos do +Gestão. Caso a unidade já tenha obtido pontuação negativa no subitem correspondente, não haverá acumulação dessa pontuação negativa com a penalização prevista neste item, prevalecendo a penalização de 30 pontos.
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. | a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas no período de 1º/9/2026 a 31/8/2027, cadastradas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), observados os prazos estabelecidos pelo CNJ e pelo art. 1º, II, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
Para cada estabelecimento e bimestre de referência, será contabilizada, no máximo, 1 (uma) inspeção. b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas no período de 1º/7/2026 a 30/6/2027, cadastradas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), observados os prazos estabelecidos pelo CNJ e pelo art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
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Até 80 pontos:
a) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 10 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do bimestre, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 30 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. Podendo ficar negativa em até 20 pontos.
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Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas
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As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”.
Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. |
Até 40 pontos:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva. |
| Manter a conformidade de processos migrados para o PJe | Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros; |
Todas as Unidades de 1º Grau. |
| Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional e Incidentes de Pena Vencidos | Manter baixo índice de progressões de regime, livramentos condicionais e incidentes de pena vencidos durante todo o ciclo.
a) Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional: Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. b) Incidentes de término de pena vencidos no SEEU: Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. |
Até 108 pontos:
a) Até 72 pontos, acumulados mensalmente: Penalização adicional do item a: b) Até 36 pontos, acumulados mensalmente: Penalização adicional do item b: |
Varas com Competência de Execução Penal. |
| Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada | Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o percentual for acima de 95%; |
Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
| Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) | São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. | Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:
80 pontos - Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo; Bônus: 40 pontos - Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. |
Gabinetes de 2º Grau |
| Prazo de julgamento das apelações com réus presos | Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.
Prazo: 60 dias Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento. Considerada a classe 417 - Apelação Criminal. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; |
Gabinetes de Direito Criminal |
| Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência | Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
| BÔNUS
Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
As sentenças e decisões que apliquem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deverão ser encaminhadas ao Comitê de Equidade de Gênero do TJCE, por meio do endereço eletrônico equidadedegenero@tjce.jus.br.
O encaminhamento deverá conter as seguintes informações e documentos: · Indicação da existência de sigilo processual (sim ou não); · Classe processual; · Assunto do processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas, com indicação do código numérico utilizado pela unidade; · Ementa ou breve resumo da decisão, destacando a aplicação da perspectiva de gênero; · Data do julgamento; · Arquivo da decisão em formato PDF, contendo assinatura digital e extraído diretamente do processo judicial. |
10 pontos - Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. | Todas as unidades |
| BÔNUS
Uso de ferramentas de Robotização de IA disponibilizadas pelo TJCE |
Será avaliado, por meio de relatório, o uso das ferramentas de Robotização e Inteligência Artificial disponibilizadas pelo TJCE, pelos servidores e magistrado da unidade. | 0 ponto – Se a unidade utilizar as ferramentas de Robotização e IA em menos de 10 meses do período de apuração.
Até 10 pontos – Se a unidade utilizar, no mínimo uma vez por mês, pelo menos uma das ferramentas de Robotização e IA em pelo menos 10 dos 12 meses do período de apuração, correspondente a, no mínimo, 80% do período
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Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27, exceto para os requisitos que previram um período diferente na coluna Unidades
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir Taxa de Congestionamento | Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas. BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal. BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. |
Todas as unidades |
| Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD | Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%; 0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100% BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. |
Todas as unidades |
| Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; d) Irregularidade do lançamento das movimentações da TPU de Análise de Medida Protetiva |
a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas. Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação) considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo. d) Irregularidade lançadas das movimentações integrantes da TPU de Análise de Medida Protetiva nas decisões que concedam, concedam parcialmente e/ou não concedam a medida protetiva de urgência contra a mulher. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos c) Até 30 pontos d) 0 ponto negativo: nenhuma decisão irregular; –10 pontos: 1 decisão irregular; –20 pontos: 2 decisões irregulares; –30 pontos: 3 decisões irregulares; –40 pontos: 4 decisões irregulares; –50 pontos: 5 ou mais decisões irregulares.
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Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio para os itens "a" a "c"; todas as unidades para o item "d". |
| Reduzir o Tempo Médio da Ação Penal e dos Processos do Júri | a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo.
b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Até 30 pontos b) 30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1000 dias. |
Unidades de 1° Grau com Competência Criminal. |
| Reduzir Tempo Médio das Ações de Saúde | Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos | 20 pontos: Se o Tempo Médio for até 300 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 300 dias |
Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. |
| Aumentar o Índice de Conciliação em Saúde | a) índice de conciliação na saúde pública;
b) índice de conciliação na saúde suplementar; Serão considerados os processos com primeira sentença (denominador) e primeira sentença homologatória (numerador) no período de 1º/08/2026 a 31/7/2027. |
a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 4,0%;
0 pontos: unidades que obtiverem índice até 4%; b) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 5,0%; 0 pontos: unidades que obtiverem índice até 5%; |
Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde.
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| Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos | Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo. Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências com três ou mais unidades participantes: A pontuação será atribuída com base nos quartis dos tempos médios observados na respectiva competência, considerando o menor tempo médio como melhor desempenho, sendo concedidos: 50 pontos às unidades com TM abaixo ou igual ao 1º quartil; 0 pontos - TM acima do 1° quartil.
Para competências com menos de três unidades participantes: Será adotado como referência o tipo de competência (ou sua proximidade) com uma das seguintes opções: Varas com competência do Júri: 50 pontos: se o tempo médio for até 1000 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 1001 dias a 1500 dias; 0 pontos: TM acima de 1500 dias.
Varas com competência Criminal: 50 pontos: se o tempo médio for até 700 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 701 dias a 1000 dias; 0 pontos: TM acima de 1000 dias.
Varas com competência da Fazenda Pública – Direito à Saúde: 50 pontos: se o tempo médio for até 300 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 301 dias a 500 dias; 0 pontos: TM acima de 500 dias.
Demais varas: 50 pontos: se o tempo médio for até 500 dias; 25 pontos: se o tempo médio for entre 501 dias a 900 dias; 0 pontos: TM acima de 900 dias. |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal |
| Reduzir tempo de tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. | Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas: a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivam. provisório. |
20 pontos: Se o Tempo Médio for até 180 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 180 dias |
Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Alcançar Metas Nacionais | Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2026.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; |
60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2026;
60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2026 30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 6, 8, 10 no ano de 2026; 0 ponto: não cumprimento das respectivas metas. Obs.: As Metas 2, 4 e 8 possuem pontuação dividida em duas partes, aplicável às unidades em que incidam as duas metas ou os dois segmentos correspondentes. BÔNUS: 10 pontos por cada uma das demais metas já alcançadas pela unidade no ano de 2027. Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. |
Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
| Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos | Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Percentual de processos com: a.4) Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal; Aferição conforme parametrização do CNJ. |
a) a.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 19% (Varas e Juizados Especiais); 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,10% (Segundo grau e Turmas Recursais); a.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%; a.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;a.4) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,5%; 0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado. |
a) a.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude - Infracional e de Execução Fiscal a.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais a.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal |
| BÔNUS
Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado |
Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:
a) na Semana de Julgamento;
Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
15 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado; 0 pontos - demais unidades.Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/26 a Jul/27.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.