PORTARIA Nº 180/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 180 08/02/2022 08/02/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 1.721/2012 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 180/2022

Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 1.721/2012 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 272, da Lei Estadual nº 12.342, de 28.07.94 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o princípio da presunção de constitucionalidade que recai sobre todos os atos normativos validamente aprovados segundo o devido processo legislativo;

CONSIDERANDO a hierarquia existente entre as leis aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo sobre os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a jurisprudência firmada pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito dos Pedidos de Providências nº 0006794-03.2019.2.00.0000 e nº 0008645-77.2019.2.00.0000;

CONSIDERANDO o poder de a Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, em estrita observância às Súmulas nº 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.721/2012, com efeitos ex tunc.

Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias, deverá ser disciplinada a concessão e fruição da licença em referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 1.721/2012 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 272, da Lei Estadual nº 12.342, de 28.07.94 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o princípio da presunção de constitucionalidade que recai sobre todos os atos normativos validamente aprovados segundo o devido processo legislativo;

CONSIDERANDO a hierarquia existente entre as leis aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo sobre os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a jurisprudência firmada pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito dos Pedidos de Providências nº 0006794-03.2019.2.00.0000 e nº 0008645-77.2019.2.00.0000;

CONSIDERANDO o poder de a Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, em estrita observância às Súmulas nº 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.721/2012, com efeitos ex tunc.

Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias, deverá ser disciplinada a concessão e fruição da licença em referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará