PORTARIA Nº 1721/2012

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1721 25/10/2012 05/11/2012 REVOGADO
PORTARIA Nº 1721/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Consulta formulada pela Associação Cearense dos Magistrados – ACM protocolada sob nº 783755.2009.8.06.0000 (2009.0008.5316-4);

Considerando que a Consultoria Jurídica, em Parecer, datado de 04 de fevereiro de 2010, homologado por Despacho da Presidência, datado de 09 de fevereiro de 2010, confirmado posteriormente mediante Parecer datado de 16 de dezembro de 2011, entendeu que o art. 272 da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença especial a magistrado, é contrário ao disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 35/79, não podendo prosperar direito advindo de dispositivo eivado de ilegalidade;

RESOLVE tornar sem efeito os reconhecimentos das licenças especiais dos magistrados constantes do Anexo Único, cujos períodos são posteriores ou alcancem o dia 14 de março de 1979.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1721/2012

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Consulta formulada pela Associação Cearense dos Magistrados – ACM protocolada sob nº 783755.2009.8.06.0000 (2009.0008.5316-4);

Considerando que a Consultoria Jurídica, em Parecer, datado de 04 de fevereiro de 2010, homologado por Despacho da Presidência, datado de 09 de fevereiro de 2010, confirmado posteriormente mediante Parecer datado de 16 de dezembro de 2011, entendeu que o art. 272 da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença especial a magistrado, é contrário ao disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 35/79, não podendo prosperar direito advindo de dispositivo eivado de ilegalidade;

RESOLVE tornar sem efeito os reconhecimentos das licenças especiais dos magistrados constantes do Anexo Único, cujos períodos são posteriores ou alcancem o dia 14 de março de 1979.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1721/2012