PORTARIA Nº 1336/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1336 | 13/06/2022 | 13/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Recomenda uso de máscaras de proteção, em face do recrudescimento do contágio pela COVID-19 e dá outras providências.
Recomenda uso de máscaras de proteção, em face do recrudescimento do contágio pela COVID-19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO o recrudescimento do número de contagiados pela COVID-19 e o teor do Decreto Estadual 34.795, de 11 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o inteiro teor das deliberações anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará relacionadas com a prevenção de contágio pela COVID-19, especialmente aquelas contidas na Portaria da Presidência n.º 397/2022, publicado no DJe de 04 de março de 2022, que autorizou retomada de atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do
Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar, a partir de 13 de junho de 2022, o uso de máscaras de proteção em todos os espaços fechados e nos ambientes abertos nos quais haja aglomeração componentes da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Restam integralmente ratificadas as determinações constantes da Portaria nº 397, de 04 de março de 2022.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Texto Original
Recomenda uso de máscaras de proteção, em face do recrudescimento do contágio pela COVID-19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO o recrudescimento do número de contagiados pela COVID-19 e o teor do Decreto Estadual 34.795, de 11 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o inteiro teor das deliberações anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará relacionadas com a prevenção de contágio pela COVID-19, especialmente aquelas contidas na Portaria da Presidência n.º 397/2022, publicado no DJe de 04 de março de 2022, que autorizou retomada de atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do
Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar, a partir de 13 de junho de 2022, o uso de máscaras de proteção em todos os espaços fechados e nos ambientes abertos nos quais haja aglomeração componentes da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Restam integralmente ratificadas as determinações constantes da Portaria nº 397, de 04 de março de 2022.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE