PORTARIA Nº 2233/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2233 26/10/2022 28/10/2022 VIGENTE
Ementa

Atualiza o portfóli o de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.

PORTARIA Nº 2233/2022

Atualiza o portfóli o de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, especificamente a seção IV que trata da gestão de portfólio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o portfólio de projetos estratégicos em consonância com as diretrizes da gestão.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a serem empreendidos na Gestão 2021-2023.

§1º O portfólio citado no caput deste artigo encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.

§2º A posição dos projetos no portfólio segue método de hierarquização no qual as iniciativas são escalonadas conforme seu potencial de contribuição para o cumprimento da Estratégia do Poder Judiciário.

§3º A classificação mencionada no §2º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.

§4º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.

Art. 2º Ficam designados os responsáveis pela execução dos projetos estratégicos, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.

Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.

Art. 3º Os projetos e ações listados no Anexo II desta portaria serão gerenciados de modo coordenado, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), que tem por objetivos alavancar a eficiência operacional da instituição, acelerar a tramitação processual e aperfeiçoar o atendimento à população, por meio da transformação digital.

§1º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições do sistema de governança do Promojud terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da Unidade de Gerenciamento do Promojud (UGP), em consonância com a Resolução do Órgão Especial nº 09/2021.

§2º Os projetos estratégicos que compõem o escopo do Programa de que trata o caput deste artigo estão distribuídos nos seguintes componentes:

I – Componente 1: Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população.

II – Componente 2: Transformação digital no fortalecimento da governança e da gestão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Atualiza o portfóli o de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, especificamente a seção IV que trata da gestão de portfólio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o portfólio de projetos estratégicos em consonância com as diretrizes da gestão.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a serem empreendidos na Gestão 2021-2023.

§1º O portfólio citado no caput deste artigo encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.

§2º A posição dos projetos no portfólio segue método de hierarquização no qual as iniciativas são escalonadas conforme seu potencial de contribuição para o cumprimento da Estratégia do Poder Judiciário.

§3º A classificação mencionada no §2º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.

§4º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.

Art. 2º Ficam designados os responsáveis pela execução dos projetos estratégicos, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.

Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.

Art. 3º Os projetos e ações listados no Anexo II desta portaria serão gerenciados de modo coordenado, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), que tem por objetivos alavancar a eficiência operacional da instituição, acelerar a tramitação processual e aperfeiçoar o atendimento à população, por meio da transformação digital.

§1º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições do sistema de governança do Promojud terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da Unidade de Gerenciamento do Promojud (UGP), em consonância com a Resolução do Órgão Especial nº 09/2021.

§2º Os projetos estratégicos que compõem o escopo do Programa de que trata o caput deste artigo estão distribuídos nos seguintes componentes:

I – Componente 1: Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população.

II – Componente 2: Transformação digital no fortalecimento da governança e da gestão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará