PORTARIA Nº 543/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 543 | 06/04/2021 | 07/04/2021 | VIGENTE |
Ementa
Atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.
Anexos
Atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da portaria nº 489/2021, que estabelece o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o portfólio de projetos estratégicos em consonância com as diretrizes da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a serem empreendidos na Gestão 2021-2023.
§1º O portfólio citado no caput deste artigo encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.
§2º A posição dos projetos no portfólio segue método de hierarquização no qual as iniciativas são escalonadas conforme seu potencial de contribuição para o cumprimento da Estratégia do Poder Judiciário.
§3º A classificação mencionada no §2º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.
§4º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.
Art. 2º Ficam designados os responsáveis pela execução dos projetos estratégicos, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.
Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme dita a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.
Art. 3º Fica determinado que os projetos e ações listados no Anexo II desta portaria sejam gerenciados de modo coordenado, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), que tem por objetivos alavancar a eficiência operacional da instituição, acelerar a tramitação processual e aperfeiçoar o atendimento à população, por meio da transformação digital.
§1º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições do sistema de governança do Promojud terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da Unidade de Gerenciamento do Promojud (UGP), em consonância com a Resolução do Órgão Especial nº 09/2021.
§2º Os projetos estratégicos que compõem o escopo do Programa de que trata o caput deste artigo estão distribuídos nos seguintes componentes:
I – Componente 1: Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população.
II – Componente 2: Transformação digital no fortalecimento da governança e da gestão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da portaria nº 489/2021, que estabelece o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e designa os responsáveis por sua execução.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o portfólio de projetos estratégicos em consonância com as diretrizes da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a serem empreendidos na Gestão 2021-2023.
§1º O portfólio citado no caput deste artigo encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.
§2º A posição dos projetos no portfólio segue método de hierarquização no qual as iniciativas são escalonadas conforme seu potencial de contribuição para o cumprimento da Estratégia do Poder Judiciário.
§3º A classificação mencionada no §2º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.
§4º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.
Art. 2º Ficam designados os responsáveis pela execução dos projetos estratégicos, na figura do gerente de projetos ou líder técnico.
Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão seguir as metodologias de gerenciamento específicas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mantidas e divulgadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme dita a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018.
Art. 3º Fica determinado que os projetos e ações listados no Anexo II desta portaria sejam gerenciados de modo coordenado, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), que tem por objetivos alavancar a eficiência operacional da instituição, acelerar a tramitação processual e aperfeiçoar o atendimento à população, por meio da transformação digital.
§1º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições do sistema de governança do Promojud terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da Unidade de Gerenciamento do Promojud (UGP), em consonância com a Resolução do Órgão Especial nº 09/2021.
§2º Os projetos estratégicos que compõem o escopo do Programa de que trata o caput deste artigo estão distribuídos nos seguintes componentes:
I – Componente 1: Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população.
II – Componente 2: Transformação digital no fortalecimento da governança e da gestão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará