PORTARIA Nº 694/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 694 03/05/2021 03/05/2021 VIGENTE
Ementa

Prorroga a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 694/2021

Prorroga a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936), bem assim a deliberação adotada na última sexta-feira, 16/04/2021, no âmbito do Comitê Estadual de Enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 34.058, publicado em 01/05/2021, que prorrogou extensão para todo o Estado do Ceará da política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 09/05/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;

CONSIDERANDO que a retomada gradual de atividades econômicas e comportamentais referida no Decreto Estadual de último referido ainda não viabiliza o restabelecimento do trabalho presencial no âmbito do serviço público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará, especialmente o respectivo art. 3º, bem assim o quanto disposto na Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde de todos os integrantes e colaboradores do Poder Judiciário cearense, bem assim daqueles que, a qualquer título, frequentam as instalações dos diversos órgãos judiciários e unidades administrativas vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional demonstrada durante o ano de 2020, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por teletrabalho, prosseguiu prestando, de forma ininterrupta e eficiente, o serviço que lhe incumbe;

CONSIDERANDO a diretriz fixada na Resolução n.º 318, do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo que, conquanto editado em momento pretérito da pandemia, deixava claro que a suspensão de prazos somente é automática no caso de decretação de restrição total à locomoção de pessoas (lockdown), o que não ocorreu;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta n.º 05/2021, de 08/03/2021, que disciplinou o cumprimento de mandados durante o período excepcional de trabalho preferencialmente remoto;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 09 de maio de 2021, a suspensão de toda e qualquer atividade presencial nas unidades judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º A prorrogação dar-se-á com atendimento das diretrizes fixadas na Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 3º Resta ratificada a autorização para que os diretores de fórum, no âmbito das respectivas competências, regulamentem as presenças físicas em prédios e unidades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que sejam indispensáveis à prestação regular e ininterrupta do serviço judiciário, respeitados os limites estabelecidos na Resolução n.º 06/2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Não haverá suspensão de prazos, nem tampouco da realização de audiências e de sessões de julgamento, as quais deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos (excetuada a hipótese referida no Parágrafo Único do art. 2º da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pertinente aos processos que ainda tramitam em autos de papel).

§ 1º. Nos casos de unidades judiciárias atendidas por secretarias judiciárias, deve constar do ato judicial de agendamento de audiência e/ou do encaminhamento dos autos realizado pelo gabinete respectivo o link para a respectiva realização, de forma a permitir que o mesmo seja inserido nos atos de comunicação correlatos.

§ 2º. Caberá ao magistrado responsável pela condução do ato deliberar sobre a efetiva necessidade de reagendamento de cada um deles, desde que haja impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, devidamente comunicada por simples petição.

Art. 5º O cumprimento de mandados judiciais observará as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta n.º 05/2021, de 08/03/2021, da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, sendo preferencial a utilização dos meios não presenciais ali referidos, salvo quando houver disposição legal e/ou determinação judicial expressa em sentido diverso.

Art. 6º O funcionamento excepcional das serventias extrajudiciais durante o período de isolamento social rígido é regulado por atos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, especialmente os Provimentos de números 07 e 08/2021.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo de sua ulterior submissão a referendo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE

Texto Original

Prorroga a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936), bem assim a deliberação adotada na última sexta-feira, 16/04/2021, no âmbito do Comitê Estadual de Enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 34.058, publicado em 01/05/2021, que prorrogou extensão para todo o Estado do Ceará da política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 09/05/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;

CONSIDERANDO que a retomada gradual de atividades econômicas e comportamentais referida no Decreto Estadual de último referido ainda não viabiliza o restabelecimento do trabalho presencial no âmbito do serviço público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará, especialmente o respectivo art. 3º, bem assim o quanto disposto na Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde de todos os integrantes e colaboradores do Poder Judiciário cearense, bem assim daqueles que, a qualquer título, frequentam as instalações dos diversos órgãos judiciários e unidades administrativas vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional demonstrada durante o ano de 2020, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por teletrabalho, prosseguiu prestando, de forma ininterrupta e eficiente, o serviço que lhe incumbe;

CONSIDERANDO a diretriz fixada na Resolução n.º 318, do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo que, conquanto editado em momento pretérito da pandemia, deixava claro que a suspensão de prazos somente é automática no caso de decretação de restrição total à locomoção de pessoas (lockdown), o que não ocorreu;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta n.º 05/2021, de 08/03/2021, que disciplinou o cumprimento de mandados durante o período excepcional de trabalho preferencialmente remoto;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 09 de maio de 2021, a suspensão de toda e qualquer atividade presencial nas unidades judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º A prorrogação dar-se-á com atendimento das diretrizes fixadas na Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 3º Resta ratificada a autorização para que os diretores de fórum, no âmbito das respectivas competências, regulamentem as presenças físicas em prédios e unidades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que sejam indispensáveis à prestação regular e ininterrupta do serviço judiciário, respeitados os limites estabelecidos na Resolução n.º 06/2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Não haverá suspensão de prazos, nem tampouco da realização de audiências e de sessões de julgamento, as quais deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos (excetuada a hipótese referida no

Parágrafo Único do art. 2º da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pertinente aos processos que ainda tramitam em autos de papel).

§ 1º. Nos casos de unidades judiciárias atendidas por secretarias judiciárias, deve constar do ato judicial de agendamento de audiência e/ou do encaminhamento dos autos realizado pelo gabinete respectivo o link para a respectiva realização, de forma a permitir que o mesmo seja inserido nos atos de comunicação correlatos.

§ 2º. Caberá ao magistrado responsável pela condução do ato deliberar sobre a efetiva necessidade de reagendamento de cada um deles, desde que haja impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, devidamente comunicada por simples petição.

Art. 5º O cumprimento de mandados judiciais observará as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta n.º 05/2021, de 08/03/2021, da Presidência do TJCE e da Corregedoria Geral da Justiça, sendo preferencial a utilização dos meios não presenciais ali referidos, salvo quando houver disposição legal e/ou determinação judicial expressa em sentido diverso.

Art. 6º O funcionamento excepcional das serventias extrajudiciais durante o período de isolamento social rígido é regulado por atos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, especialmente os Provimentos de números 07 e 08/2021.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo de sua ulterior submissão a referendo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE