PORTARIA Nº 376/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 376 | 26/02/2021 | 01/03/2021 | VIGENTE |
Ementa
Prorroga a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, e dá outras providências.
Prorroga a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias restritivas da livre locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936), bem assim a deliberação hoje adotada no âmbito do Comitê Estadual de Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará, especialmente o respectivo art. 3º;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde de todos os integrantes e colaboradores do Poder Judiciário cearense, bem assim daqueles que, a qualquer título, frequentam as instalações dos diversos órgãos judiciários e unidades administrativas vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional demonstrada durante o ano de 2020, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por teletrabalho, prosseguiu prestando, de forma ininterrupta e eficiente, o serviço que lhe incumbe.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 07 de março de 2021, a suspensão de toda e qualquer atividade presencial nas unidades judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º A prorrogação dar-se-á com atendimento das diretrizes fixadas na Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Resta autorizado que os diretores de fórum, no âmbito das respectivas competências, regulamentem as presenças físicas em prédios e unidades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que sejam indispensáveis à prestação regular e ininterrupta do serviço judiciário, respeitados os limites estabelecidos na Resolução n.º 06/2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo de sua ulterior submissão a referendo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 6 d e f e v e r e i r o d e 2 0 2 1.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Republicação por incorreção